Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

​LEI MUNICIPAL N. º 1237/2015

LEI MUNICIPAL N. º 1237/2015

DE 18 DE MARÇO DE 2015.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL

DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º- Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício financeiro de 2015, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

DEPARTAMENTO DE CULTURA.

04.06.13.0033.2022.339093 – Indenização e Restituições R$ 400,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com fonte no superávit do ano de 2014, no valor total de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), provenientes de Convênio com a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos dezoito dias do mês de março de Dois Mil e Quinze (2015).

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado

de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 0222/2015

MARLU MACHADO DO COUTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL INTERINO