Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​PRIMEIRO­­ TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 061/2021 - ica alterada a cláusula terceira do contrato n.º 061/2021, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 60(sessenta) dias

PRIMEIRO­­ TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 061/2021

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro a empresa M B R COUTINHO - SUPERMERCADO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.490.863/0001-80, IE: 13.750.884-0, estabelecida na Avenida Severiano Neves, s/n, Centro, São Félix do Araguaia - MT, Cep: 78670-000, neste ato representada por MARIA BRUNA RODRIGUES COUTINHO, ocupando o cargo de representante legal, brasileiro (a), portador do (a) CPF nº 048.836.711-51, firmam o TERMO DE ADITIVO DE PRAZO, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, FRIOS, CONGELADOS, CONDIMENTOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E ATENDER A DEMANDA DA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CAMPO, CRECHE E PRÉ-ESCOLA EM SUAS ATIVIDADES NORMAIS.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 061/2021.

2.1 - Fica alterada a cláusula terceira do contrato n.º 061/2021, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 60(sessenta) dias;

2.2 – Assim o prazo de conclusão dos serviços se dará até 13/09/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 13 de julho de 2022.

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PREFEITURA DE SÃO FÉLIX

DO ARAGUAIA - MT

JANAILZA TAVEIRA LEITE

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M B R COUTINHO - SUPERMERCADO

MARIA BRUNA RODRIGUES COUTINHO

Testemunha: Testemunha:

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CPF:________________________ CPF:________________________