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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 061/2021
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, e de outro a empresa M B R COUTINHO - SUPERMERCADO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.490.863/0001-80, IE: 13.750.884-0, estabelecida na Avenida Severiano Neves, s/n, Centro, São Félix do Araguaia - MT, Cep: 78670-000, neste ato representada por MARIA BRUNA RODRIGUES COUTINHO, ocupando o cargo de representante legal, brasileiro (a), portador do (a) CPF nº 048.836.711-51, firmam o TERMO DE ADITIVO DE PRAZO, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, FRIOS, CONGELADOS, CONDIMENTOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DEMAIS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E ATENDER A DEMANDA DA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CAMPO, CRECHE E PRÉ-ESCOLA EM SUAS ATIVIDADES NORMAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 061/2021.
2.1 - Fica alterada a cláusula terceira do contrato n.º 061/2021, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 60(sessenta) dias;
2.2 – Assim o prazo de conclusão dos serviços se dará até 13/09/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 13 de julho de 2022.
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ M B R COUTINHO - SUPERMERCADO MARIA BRUNA RODRIGUES COUTINHO |
Testemunha: Testemunha:
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CPF:________________________ CPF:________________________