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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2019, REFERENTE LOCAÇÃO DE SOFTWARE ANUAL PARA ORÇAMENTO DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA 3 F LTDA (ORÇAFASCIO).
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a 3 F LTDA (ORÇAFASCIO), inscrita no CNPJ sob nº 23.484.444.0001-45, situada na Rua Odilardo Silva, nº 3555, CEP: 68.902-650, Bairro Beirol, e-mail: fascio@orcafascio.com, na cidade de Macapá/AP, neste ato representada pela Sra. RONELLE RODRIGUES SANTA ANA, brasileira, empresária, portadora do RG n° 150410 POLITEC/AP, e do CPF nº 864.568.572-87, residente e domiciliada Av. Hildemar Maia, 1713, Santa Rita, Macapá/AP, CEP: 68.901-271, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 045/2019, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e aditar o valor contratual, previstos nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, do Contrato nº 045/2019, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 07 de julho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 1.798,00 (um mil setecentos e noventa e oito reais), pagos impreterivelmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal e atesto do Fiscal e Contrato assinado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no item 2.1, do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 08/07/2019.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Santa Rita do Trivelato - MT, 07 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
3 F LTDA (ORÇAFASCIO)
CNPJ sob nº 23.484.444.0001-45
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661- 15