Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

PARANA MED COM. ATACAD. DE EQUIP. MEDICO E HOSP. EIRELI

Avenida Tuiuti, n° 4640, Sala 03

Maringá - PR

CNPJ: 38.120.208/0001-17

Contato: (44) 3123-2264

Assunto: Notificação/advertência

Referência: A não entrega de objeto.

Prezado Senhor,

Tendo em vista que, até a presente data os materiais constantes nas Autorizações de Fornecimentosob nº(s) abaixo, do Pregão 49/2021:

AF nº 2557/2022

AF nº 2559/2022

AF nº 2585/2022

AF nº 2586/2022

AF nº 2587/2022

AF nº 2588/2022

AF nº 2589/2022

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS pela não entrega dos materiais constantes nas AFS acima mencionada. Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, a pena de advertência. Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro de 05 dias ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 8.666/93 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 13 de Julho de 2022.

Ligiane A Pazinatto

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT