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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.086/2021, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | |||
Função | 18 | GESTÃO AMBIENTAL | |||
Sub-Função | 542 | CONTROLE AMBIENTAL | |||
Programa | 0019 | LIXO ZERO | |||
Projeto/Atividade | 2111 | MANUTENCAO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.50.41.00.00.00 | CONTRIBUIÇÕES | 1.500.0000000 | 12.000,00 | ||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos:
a) R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | |||
Função | 18 | GESTÃO AMBIENTAL | |||
Sub-Função | 542 | CONTROLE AMBIENTAL | |||
Programa | 0019 | LIXO ZERO | |||
Projeto/Atividade | 2111 | MANUTENCAO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCCEIROS – PESSOA JURÍDICA – red 619 | 1.500.0000000 | 12.000,00 | ||
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.066/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Poconé - MT, em 13 de julho de 2022.
ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)
Prefeito Municipal de Poconé