Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2.134 DE 12 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.086/2021, no valor de R$ 325.690,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Noventa Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

02

GABINETE DO PREFEITO

Unidade

001

GABINETE DO PREFEITO

Função

04

ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função

302

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0002

GESTÃO E MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Atividade

1081

AQUISICAO DE EQUIP. VEICULOS E MAT. PERMANENTES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.704.0000901

263.690,00

ÓRGÃO

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0026

EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA

Atividade

1083

AQUIS. DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.704.0000901

62.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:
Transferências da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural. 1.704.0000901 325.690,00
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.066/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, em 13 de julho de 2022.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé