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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, assinado entre CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, CNPJ: 03.960.333/0001-50, endereço: Rua Cel. José Dulce, esq. Rua Gal. Osório, s/n, Bairro Centro, cidade de Cáceres-MT, CEP: 78.210-056 Representada por seu Presidente Ver. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, podendo ser encontrado na sede do Poder Legislativo, doravante denominada, CONCEDENTE, e a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, inscrita no CNPJ/MF sob n° 0137770/0001-30, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Representada por seu Reitor RODRIGO BRUNO ZANIN, residente e domiciliado na cidade de Cáceres, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e a acadêmica: Kedma Estefani Gomes, endereço na rua São Miguel, Jardim Marajoara, n.º 272, e-mail: keedsgomez@gmail.com, telefone (65) 9.9956-1476, CPF n.º 062.***.***-39, data de nascimento 24/07/2002, Regularmente matriculada no Curso de Direito de nível superior, denominado ESTUDANTE, ajustam o seguinte:
1 - O Poder Legislativo aceita, como estagiária, o estudante regularmente matriculado e frequentando, efetivamente, curso de graduação na UNEMAT.
2 - O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento do ESTUDANTE com a Câmara Municipal de Cáceres, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela UNEMAT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
3 - A ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na com o título e a função de estagiário, obrigando-se a;
a) cumprir a programação do estágio prevista em seu plano de atividades, de acordo com o artigo 6°, inciso I, da Resolução 028/2012 CONEPE, a qual dispõe sobre o Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação de bacharelado nas diferentes modalidades de ensino ofertados pela UNEMAT e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas;
b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;
c) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
d) aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
e) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
f) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
g) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da UNEMAT, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
4 - A ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei n° 11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE
5 - A Câmara Municipal de Cáceres é a responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor da estagiária, nos termos do artigo 9°, parágrafo único, da Lei n° 11.788/2008.
6 - O estágio terá a duração de até 24 meses, com termo inicial a partir da publicação do Termo de Cooperação de Estagio no diario oficial, com uma jornada de atividades a ser estabelecida entre a CONCEDENTE e o professor coordenador de estágio da Faculdade de Direito, obedecendo à carga horária do estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a fim de cumprir integralmente o plano de estágio.
7 - Por interesse das partes o estágio poderá ser prorrogado por períodos superiores até o limite de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, de acordo com o artigo 11 da lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
8 - Concluído o período máximo de 02 (dois) anos, a ESTUDANTE não poderá permanecer na CONCEDENTE na condição de estagiário.
9 - Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
10 - O estágio findar-se-á nos seguintes casos:
a) automaticamente, ao término do compromisso;
b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de 01 (um) mês;
c) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da UNEMAT;
d) a pedido da ESTUDANTE, caso a atividade desenvolvida na instituição não corresponda àquela estabelecida no plano de atividades do acadêmico;
e) ante o descumprimento, pela ESTUDANTE, de qualquer dos itens deste TERMO DE COMPROMISSO e da Resolução n°028/2012 CONEPE;
f) comportamento, funcional ou social, incompatível do ESTUDANTE;
11 - Fica responsável para assinar os Termos de compromisso do estagiário, em nome da UNEMAT, o coordenador do Campus onde está localizado o Curso ao qual o estagiário está vinculado.
E, assim, justas e compromissadas, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, das quais 01 (uma) ficará arquivada na Coordenação do Curso, 01 (uma) na empresa-campo de estágio e 01 (uma) com o acadêmico, na presença das testemunhas, que também os subscrevem.
Cáceres-MT, 19 de maio de 2022.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT
RODRIGO BRUNO ZANIN
Reitor
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Ver. Presidente
KEDMA ESTEFANI GOMES
Estagiária
Testemunhas:
Nome:
CPF: Ass.:
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CPF: Ass.: