Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE BACHARELADO

Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, assinado entre CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, CNPJ: 03.960.333/0001-50, endereço: Rua Cel. José Dulce, esq. Rua Gal. Osório, s/n, Bairro Centro, cidade de Cáceres-MT, CEP: 78.210-056 Representada por seu Presidente Ver. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, podendo ser encontrado na sede do Poder Legislativo, doravante denominada, CONCEDENTE, e a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, inscrita no CNPJ/MF sob n° 0137770/0001-30, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Representada por seu Reitor RODRIGO BRUNO ZANIN, residente e domiciliado na cidade de Cáceres, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e a acadêmica: Kedma Estefani Gomes, endereço na rua São Miguel, Jardim Marajoara, n.º 272, e-mail: keedsgomez@gmail.com, telefone (65) 9.9956-1476, CPF n.º 062.***.***-39, data de nascimento 24/07/2002, Regularmente matriculada no Curso de Direito de nível superior, denominado ESTUDANTE, ajustam o seguinte:

1 - O Poder Legislativo aceita, como estagiária, o estudante regularmente matriculado e frequentando, efetivamente, curso de graduação na UNEMAT.

2 - O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento do ESTUDANTE com a Câmara Municipal de Cáceres, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela UNEMAT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

3 - A ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na com o título e a função de estagiário, obrigando-se a;

a) cumprir a programação do estágio prevista em seu plano de atividades, de acordo com o artigo 6°, inciso I, da Resolução 028/2012 CONEPE, a qual dispõe sobre o Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação de bacharelado nas diferentes modalidades de ensino ofertados pela UNEMAT e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas;

b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;

c) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;

d) aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;

e) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;

f) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;

g) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da UNEMAT, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;

4 - A ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei n° 11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE

5 - A Câmara Municipal de Cáceres é a responsável pela contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor da estagiária, nos termos do artigo 9°, parágrafo único, da Lei n° 11.788/2008.

6 - O estágio terá a duração de até 24 meses, com termo inicial a partir da publicação do Termo de Cooperação de Estagio no diario oficial, com uma jornada de atividades a ser estabelecida entre a CONCEDENTE e o professor coordenador de estágio da Faculdade de Direito, obedecendo à carga horária do estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a fim de cumprir integralmente o plano de estágio.

7 - Por interesse das partes o estágio poderá ser prorrogado por períodos superiores até o limite de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, de acordo com o artigo 11 da lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

8 - Concluído o período máximo de 02 (dois) anos, a ESTUDANTE não poderá permanecer na CONCEDENTE na condição de estagiário.

9 - Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

10 - O estágio findar-se-á nos seguintes casos:

a) automaticamente, ao término do compromisso;

b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de 01 (um) mês;

c) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da UNEMAT;

d) a pedido da ESTUDANTE, caso a atividade desenvolvida na instituição não corresponda àquela estabelecida no plano de atividades do acadêmico;

e) ante o descumprimento, pela ESTUDANTE, de qualquer dos itens deste TERMO DE COMPROMISSO e da Resolução n°028/2012 CONEPE;

f) comportamento, funcional ou social, incompatível do ESTUDANTE;

11 - Fica responsável para assinar os Termos de compromisso do estagiário, em nome da UNEMAT, o coordenador do Campus onde está localizado o Curso ao qual o estagiário está vinculado.

E, assim, justas e compromissadas, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, das quais 01 (uma) ficará arquivada na Coordenação do Curso, 01 (uma) na empresa-campo de estágio e 01 (uma) com o acadêmico, na presença das testemunhas, que também os subscrevem.

Cáceres-MT, 19 de maio de 2022.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT

RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor

CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Ver. Presidente

KEDMA ESTEFANI GOMES

Estagiária

Testemunhas:

Nome:

CPF: Ass.:

Nome:

CPF: Ass.: