Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE APOSTILA Nº 021 – 005/2022
CONTRATO Nº 064/2020
PROCESSO Nº 045/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020
VIGÊNCIA: 22/09/2022
Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE registrar acrescimo nos preços da empresa A. NOGUEIRA DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ nº 03.424.129/0001-15, estabelecida na cidade de Canarana – MT à Rodovia MT 020, Km 06, Bairro 1ª Agrovila, Cep 78.640-000, neste ato representada por seu procurador Sr. JURACI PONSI FABRICIO, Carteira de Identidade nº 1575264-0 SSP/MT e CPF nº 271.071.830-87 chamado simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos,
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude das reduçoes autorizados pela petrobrás no período compreendido entre o dia 21/06/2022 à 02/07/2022 e mediante documento apresentado, ficam reduzidos em (-) R$ 0,97 (noventa e sete centavos) por litro para o fornecimento de gasolina comum.
Parágrafo Único: Com os acrescimos acima mencionados, serão alterados os valores unitários de preços constantes do contrato acima referenciados, ficando os novos preços, que serão praticados a partir do dia 08 de julho do corrente ano e nos valores abaixo descritos:
Item | Unid. | Descrição | Marca | Valor Anterior (R$) | Valor acrescido (R$) | Valor alterado (R$) |
03 | Litro | Gasolina comum | TOTAL | 7,50 | (-) 0,97 | 6,53 |
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrá por conta das dotações orçamentárias para o exercício 2022 conforme contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no § 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93 e ainda clausula contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 064/2020 e seus respectivos termos aditivos e termos de apostila, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Canarana – MT, 07 de julho de 2022.
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ................................................................... FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal | CONTRATADA NOGUEIRA DA SILVA – EPP.............................................................. JURACI PONSI FABRICIO Procurador |
FISCAL DO CONTRATO ................................................................... FRANCIELY REJANE STORCH |
Testemunhas:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: