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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N.º 320, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Aprova o Projeto de Loteamento “CENTRO SOCIAL URBANO”, de propriedade do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “CENTRO SOCIAL URBANO”, de propriedade do Município de Juína, Estado do Mato Grosso, localizado na Zona de Adensamento Prioritário-ZAP, com área de 47.421,00 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), constituído de 3 quadras e 14 lotes, com:
I - área total 47.421,00 m²;
II - área de lotes 40.903,72 m²;
III - área total do sistema viário 6.517,28m²;
Art. 2º A área de terras do loteamento é a constante da Matrícula Imobiliária nº 21.077, de 03-12-2021, Livro nº 02 RG, fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína.
Art. 3° O loteamento é composto de 03 (três) quadras, com o seguinte número de lotes:
I - Quadra 01, com 10 (dez) lotes;
II - Quadra 02, com 03 (três) lotes;
III – Quadra 03, com 01 (um) lote.
Art. 4º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:
I - Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti;
II - Avenida das Andorinhas;
III - Avenida dos Beija Flores;
IV - Rua João Trevisanutto;
V - Rua Reinaldo Post.
Art. 5º As áreas públicas atingem o percentual de 13,74% (treze vírgula setenta e quatro por cento), sendo toda constituída de sistema viário.
Art. 6º O loteamento, já consolidado, abriga entidades educacionais, feira livre, templo religioso, órgãos públicos e corpo de bombeiros.
Art. 7º Para os efeitos de legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Prioritário (ZAP), em conformidade com o Plano Diretor do Município.
Art. 8º As obras de infraestrutura existentes na área são:
I – Rede de distribuição de água;
II – Rede de coleta de esgoto sanitário;
III – Rede de energia elétrica;
IV – Vias e logradouros públicos.
Art. 9º Por se localizar em área central, o loteamento conta com diversos equipamentos públicos e particulares em suas adjacências.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.