Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

DECRETO 320-2022

DECRETO N.º 320, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Aprova o Projeto de Loteamento “CENTRO SOCIAL URBANO”, de propriedade do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o disposto no art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 021/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos e arruamentos no Município de Juína-MT.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “CENTRO SOCIAL URBANO”, de propriedade do Município de Juína, Estado do Mato Grosso, localizado na Zona de Adensamento Prioritário-ZAP, com área de 47.421,00 m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), constituído de 3 quadras e 14 lotes, com:

I - área total 47.421,00 m²;

II - área de lotes 40.903,72 m²;

III - área total do sistema viário 6.517,28m²;

Art. 2º A área de terras do loteamento é a constante da Matrícula Imobiliária nº 21.077, de 03-12-2021, Livro nº 02 RG, fls. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína.

Art. 3° O loteamento é composto de 03 (três) quadras, com o seguinte número de lotes:

I - Quadra 01, com 10 (dez) lotes;

II - Quadra 02, com 03 (três) lotes;

III – Quadra 03, com 01 (um) lote.

Art. 4º As vias públicas que dão acesso ao loteamento são as seguintes:

I - Avenida Hilda Lourdes Persici Pedrotti;

II - Avenida das Andorinhas;

III - Avenida dos Beija Flores;

IV - Rua João Trevisanutto;

V - Rua Reinaldo Post.

Art. 5º As áreas públicas atingem o percentual de 13,74% (treze vírgula setenta e quatro por cento), sendo toda constituída de sistema viário.

Art. 6º O loteamento, já consolidado, abriga entidades educacionais, feira livre, templo religioso, órgãos públicos e corpo de bombeiros.

Art. 7º Para os efeitos de legislação que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovado enquadrado na Zona de Adensamento Prioritário (ZAP), em conformidade com o Plano Diretor do Município.

Art. 8º As obras de infraestrutura existentes na área são:

I – Rede de distribuição de água;

II – Rede de coleta de esgoto sanitário;

III – Rede de energia elétrica;

IV – Vias e logradouros públicos.

Art. 9º Por se localizar em área central, o loteamento conta com diversos equipamentos públicos e particulares em suas adjacências.

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 13 de julho de 2022.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.