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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JURUENA PREVI-JURUENA, com natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal, devidamente inscrito no CNPJ nº. 03.502.516/0001-22, situado na avenida 04 de Julho nº 360, centro, na cidade de Juruena/MT, representada neste ato pela Secretária de Administração e Finanças Sra. Marcia Batista Puger, brasileira, portadora do CPF nº. 036.247.311-06, residente e domiciliada no município de Juruena/MT, doravante denominado CONTRATANTE,resolve celebrar o presente Termo de Apostilamento observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições:
Considerando o disposto na Cláusula 5.2. do Contrato Administrativo nº. 001/2019, estatuindo que em cada exercício financeiro deverá ser pactuado termo de apostilamento como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro durante toda a relação contratual;
Considerando, por fim, o percentual do IGPM relativo ao 12 (doze) últimos meses de vigência contratual (julho/2021 a junho/2022) foi de 10,70% (dez inteiros e setenta centésimas por cento), RESOLVE modificar unilateralmente o Contrato Administrativo nº. 001/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Contrato Administrativo nº. 001/2019, para o valor total de R$ 195.861,24 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 16.321,77 (dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), que deverão ser pagos para às empresas consorciadas, da seguinte forma:
a) R$ 13.383,85 (treze mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) para a empresa Agenda Assessoria;
b) R$ 1.632,18 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e dezoito centavos) para a empresa Agenda Contabilidade;
c) R$ 1.305,74 (um mil, trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos) para Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados.
Com amparo na cláusula 5.2 do antedito contrato, atendendo solicitação do Consorcio Gestor RPPS. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato Administrativo nº 001/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento
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Juruena/MT, 11 de julho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JURUENA PREVI-JURUENA
MARCIA BATISTA PUGER