Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 001/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL EIRELI - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL EIRELI – ME, CNPJ n.º 18.678.834/0001-16, estabelecida a Avenida Fernando Correa da Costa, Nº 1448, sala 02 (Centro Comercial Xavier), Bairro Jardim Kennedy, CEP 78.065-000, na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por CAMILA CRISTINA RIBEIRO, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 019.266.851-05 e do RG nº 18.26476-0 SSP/MT, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência na prestação de serviços, conforme o Contrato originário que tem por objeto a publicação de avisos, matérias e demais atos da municipalidade na imprensa escrita, referente ao processo de licitatório na modalidade Carta Convite nº 009/2020.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta – Prazo de Execução e vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando o prazode vigência estendido até o dia 30/12/2022, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de 01 novo processo licitatório.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda conforme clausulas constantes no contrato.

3.2 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também o fato da empresa manter seus preços ofertados ainda em 2020 o qual o município terá economia na prestação de serviços, o que justificamos a prorrogação até a finalização dos saldos existentes.

CLÁUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2022, conforme a Lei Municipal e correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

5.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

5.2 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 001/2021, e 1º Termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 27 de Junho de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL EIRELI-ME

CAMILA CRISTINA RIBEIRO

CONTRATADO

DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA

Portaria nº 081/2021

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

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