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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL EIRELI - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL EIRELI – ME, CNPJ n.º 18.678.834/0001-16, estabelecida a Avenida Fernando Correa da Costa, Nº 1448, sala 02 (Centro Comercial Xavier), Bairro Jardim Kennedy, CEP 78.065-000, na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por CAMILA CRISTINA RIBEIRO, brasileira, empresária, portadora do CPF nº 019.266.851-05 e do RG nº 18.26476-0 SSP/MT, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência na prestação de serviços, conforme o Contrato originário que tem por objeto a publicação de avisos, matérias e demais atos da municipalidade na imprensa escrita, referente ao processo de licitatório na modalidade Carta Convite nº 009/2020.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta – Prazo de Execução e vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando o prazode vigência estendido até o dia 30/12/2022, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de 01 novo processo licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda conforme clausulas constantes no contrato.
3.2 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também o fato da empresa manter seus preços ofertados ainda em 2020 o qual o município terá economia na prestação de serviços, o que justificamos a prorrogação até a finalização dos saldos existentes.
CLÁUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2022, conforme a Lei Municipal e correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
5.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
5.2 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 001/2021, e 1º Termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 27 de Junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MIDIA LEGAL PUBLICIDADE LEGAL EIRELI-ME
CAMILA CRISTINA RIBEIRO
CONTRATADO
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Portaria nº 081/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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