Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 101/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 101/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ n.º 21.679.098/0001-25, estabelecida na Cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, à Rua 50 nº 12, Quadra 75, Bairro Boa Esperança, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOSE ROBERTO VIEIRA, CPF nº 680.062.334-20, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, acrescentando àCláusula Terceira, inciso 3.20, do Contrato nº 101/2021, originado do Pregão presencial nº 035/2021.

1.2 - Com a prorrogação constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 14/07/2023, ou até a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Justifica-se o presente aditivo contratual em função da necessidade da administração em manter vigente o contrato para serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as unidades da Prefeitura Municipal, temporariamente para garantir o bom funcionamento das unidades administrativas, onde pretende-se alcançar com a presente PRORROGAÇÃO a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração, buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, mantendo as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços terceirizados e sendo assim, considerando que não há no quadro de servidores esses profissionais disponíveis e por não se tratar de atividade fim, e sim de atividade meio, a a manutenção da terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta almejada, buscando o atendimento aos princípios da economicidade e eficiência, bem como um elevado padrão na satisfação do interesse público.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação contratual no disposto no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93, e ainda, inciso 3.20 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 -As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2022 até 31/12/2022 e à partir de 01/01/2023 no orçamento previsto para 2023, conforme a Lei Municipal e correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 101/2021, e 1º Termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 11 de Julho de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FERIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES

JOSE ROBERTO VIEIRA

CONTRATADA

ILNEIDE LOPES DA COSTA

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

ROSMERI BERNADETE ANSCHAU

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOTTO

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

FRANCIELY REJANE STORCH

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

JOSILENE PINHEIRO DA SILVA

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

DAIANE SAMARA ALVES AGOSTINHO

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

THATIANA TIMO CARNEIRO DOS SANTOS

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

DAIANA DA ROSA MORAIS

Portaria nº 352/2022 de 09/05/2022

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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