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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 220 DE 12 DE JULHO 2022. |
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS NA LEI Nº 5.530/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI Nº 5.549/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.765 de 12 de julho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.09 – SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2915 – GESTÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....……………........…..R$ 100.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas........….....……...…....…R$ 10.000,00
Total da Suplementação………...…………...…….………………..……….… R$ 110.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.08 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. AÉREO E VIÁRIO
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…...…..…….........…..R$ 56.000,00
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIÊNTE
2117 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…..........…....…...…..R$ 54.000,00
Total da Redução……….………………………….………………..…...……… R$ 110.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei Ordinária 3.462 de 18 de novembro de 2010, o Projeto de Lei de Crédito Especial visa a criação da Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana e sua estrutura administrativa, que tem por responsabilidades básicas o planejamento operacional, a gestão e o controle do transporte, do tráfego, do trânsito, da mobilidade urbana, da acessibilidade e o exercício das atribuições e competências, bem como a segurança, a fluidez, o conforto, a defesa da vida, a preservação ambiental e a educação para o trânsito, a criação da Secretaria Adjunta vem para modernizar os serviços prestados a população tangaraense.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.