Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

DECRETO N.º 220 DE 12 DE JULHO 2022.

DECRETO N.º 220 DE 12 DE JULHO 2022.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS NA LEI Nº 5.530/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA, NA LEI Nº 5.549/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.765 de 12 de julho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.09 – SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIDADE URBANA

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2915 – GESTÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....……………........…..R$ 100.000,00

3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas........….....……...…....…R$ 10.000,00

Total da Suplementação………...…………...…….………………..……….… R$ 110.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.09.08 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. AÉREO E VIÁRIO

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

2913 – GESTÃO DAS AÇÕES DE TRANSPORTES AÉREOS E VIÁRIOS

3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…...…..…….........…..R$ 56.000,00

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIÊNTE

2117 – CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

3.1.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas....…..........…....…...…..R$ 54.000,00

Total da Redução……….………………………….………………..…...……… R$ 110.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei Ordinária 3.462 de 18 de novembro de 2010, o Projeto de Lei de Crédito Especial visa a criação da Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana e sua estrutura administrativa, que tem por responsabilidades básicas o planejamento operacional, a gestão e o controle do transporte, do tráfego, do trânsito, da mobilidade urbana, da acessibilidade e o exercício das atribuições e competências, bem como a segurança, a fluidez, o conforto, a defesa da vida, a preservação ambiental e a educação para o trânsito, a criação da Secretaria Adjunta vem para modernizar os serviços prestados a população tangaraense.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.