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RESOLUÇÃO – CMDCA nº 001/2022, 13 de julho de 2022
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelar Gestão 2020/2023 do Municipal de Santa Cruz do Xingu- MT, e dá outras providencias.
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, no das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 419/2015;
Considerando o principio da prioridade obsoluta preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069 de 1990, bem como o previsto na Lei Municipal nº 419/2015;
Considerando a Lei Federal nº 8.242 de 12 de outubro de 1991 que criou CONANDA;
Considerando a orientação da Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014 expedidas pelo Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o Processo de Eleição Unificada para os Conselhos Tutelares;
Art. 1 Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
1° Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
2° No caso de inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou Distrito Federal dos Direitos da Criança e Adolescentes realizar processo de escolha suplementar para preenchimento das vagas.
3° A homologação da candidatura de membros do Conselho Tutelar a cargos eletivos devera implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função. Da Resolução nº 170 de 13 de julho de 2022;
Considerando a Reunião Ordinária do CMDCA realizada em13 de julho de 2022.
RESOLVE :
Art. 2° - Instituir a Comissão Especial Eleitoral para a realização da escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Cruz Xingu – MT, gestão 2020-2023.
Art .3° Fica instruída a seguinte Comissão Especial Eleitoral;
Presidente: José Sadi Soares
Vice Presidente: Ângela Cleide Nascimento
Secretario: Rubia Angélica Marmet
Ficais: Clarice Elena Kahl Xavier
Fiscal : Milena Brito Silva
Art. 4º O CMDCA deverá delegar à Comissão Especial Eleitoral, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observados os mesmos impedimentos impostos por esta lei para composição do Conselho Tutelar.
§ 1º. A composição, assim como as atribuições da Comissão Eleitoral prevista no caput deste artigo, deve constar da resolução regulamentadora do processo de escolha.
§ 2º. A Comissão Eleitoral ficará encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
§3º. Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Eleitoral:
I - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências para apurar a verdade dos fatos.
§ 4º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para julgá-los.
§ 5º. Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados, enviando cópia ao Ministério Público para ciência e acompanhamento. § 6º. Cabe, ainda, à Comissão Especial Eleitoral:
I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados no pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição de sanções previstas na legislação local;
II - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
IV - Providenciar a confecção das cédulas de votação, conforme modelo a ser aprovado; V - Escolher e divulgar os locais de votação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU CNPJ: 04.178.518/0001-70 Avenida dos Imigrantes - S/Nº – Centro - Santa Cruz do Xingu – MT-CEP: 78664-000-Fone -3594 1000 / 1057 / 1092 E-mail: prefeitura@santacruzdoxingu.mt.gov.br ADM: 2021/2023
VI - Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, na forma da Resolução regulamentadora do pleito;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais de votação e apuração;
VIII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
IX - Resolver os casos omissos por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Art . 6° - Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, que se reunira, em caráter extraordinário, para decisão com Maximo de celeridade.
Art. 7° - Esta Resolução entrara em vigor na data da Publicação, revogando – se as disposições em contrario.
SANTA CRUZ DO XINGU- MT 13 DE JULHO DE 2022
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JOSÉ SADI SOARES
PRESIDENTE DO CMDCA