Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 49 DE 05 DE JULHO DE 2022

SÚMULA: “Dispõe sobre a aprovação do REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte – PREVITER”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o final do mandato dos Conselheiros do Conselho Previdenciário;

Considerando que os membros representantes dos segurados deverão ser eleitos, dentre os servidores, nos termos do que determina o art. 72, da Lei Municipal nº 1.386/2018, e finalmente;

Considerando a necessidade de regulamentação das normas para a realização da eleição, a fim de dar transparência e lisura na escolha dos membros;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Eleição dos Membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra Nova do Norte – PREVITER, o qual integra o presente documento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE XX – PREV-XX.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A eleição dos membros do Conselho Previdenciário do PREVITER será realizada de forma virtual, nos termos da Lei Municipal nº 1.386/2018 e reger-se-á pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º. A eleição ocorrerá de forma virtual, com votação online, por meio do aplicativo “MEU RPPS”, disponíveis nas principais lojas de aplicativos de celulares, tanto pelo sistema Android quanto iOS.

Art. 3º. Serão eleitos os candidatos com maior número de votos.

Art. 4º. A posse dos membros eleitos será efetivada pelo Prefeito Municipal, através de decreto de nomeação, contendo os nomes dos segurados e a respectiva representação.

CAPÍTULO II

DO EDITAL

Art. 5º. A abertura de inscrições para os candidatos concorrentes será feita de acordo com Edital específico, que será amplamente divulgado e afixado em mural da Prefeitura e da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 6º. O Edital conterá:

I. Prazo máximo para o registro dos candidatos;

II. Data da realização da eleição;

III. Nome do aplicativo para votação;

IV. Nome dos candidatos.

V.

Art. 7º. O prazo fixado pelo Edital poderá ser prorrogado a juízo da Comissão Eleitoral, através de publicação e divulgação na forma usual.

Art. 8º. Para participar do processo de eleição, os servidores deverão inscrever-se da seguinte forma:

a- Cada candidato deverá manifestar a sua candidatura de forma presencial;

b- Os candidatos de que trata a alínea anterior deverão ser ocupantes de cargo efetivo ou inativo;

Art. 9º. É vedada a participação do servidor que:

I. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

III. Esteja sob processo de sindicância;

IV. Esteja sob licença com ou sem vencimentos.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10. As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão competente e de acordo com as normas fixadas no Edital da eleição.

Art. 11. Os pedidos de inscrição dos candidatos deverão ser preenchidos sem emendas ou rasuras, em formulário conforme modelo aprovado constante neste Decreto (anexo I), específico fornecido pelo órgão competente, no qual o candidato deverá informar: dados pessoais, cargo, lotação, grau de escolaridade, vida funcional, e foto 3x4, o formulário poderá ser solicitado, no e-mail: contato@terranovadonorte.mt.gov.br.

§1º Após preenchido o formulário, o candidato deverá juntar cópia dos documentos pessoais, e de posse destes, se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Clóves Felício Vetoratto, nº 101, Centro para protocolar o pedido de inscrição.

Art. 12. No ato da inscrição, o candidato recebera um cartão de identificação.

Art. 13. Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição que se enquadre no Art. 9º deste Regulamento.

Art. 14. A efetivação da inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Regulamento e dos respectivos Editais.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 15. Através de decreto, o Prefeito designará para a realização da escolha dos membros do Conselho Previdenciário do PREVITER, uma Comissão Eleitoral composta por no mínimo 03 (três) servidores municipais.

Art. 16. A comissão eleitoral terá como atribuições:

I. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de seleção;

II. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de seleção;

III. Analisar juntamente com a Assessoria Jurídica do Município e/ou Secretário Municipal de Administração as inscrições os candidatos deferindo-as ou não. Além da análise, a comissão eleitoral deverá remeter Ofício à Secretaria Adjunta de Recursos Humanos com a lista dos servidores inscritos, a fim de que seja informado se algum deles responde a PAD ou teve condenação disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos.

IV. Quando inabilitado algum candidato, as razões da inabilitação deverão ser fornecidas por escrito ao mesmo.

V. Providenciar que o aplicativo MEU RPPS esteja com os dados dos candidatos inscritos;

VI. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões;

VII. Divulgar o processo final de seleção e enviar a documentação ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO VI

DA VOTAÇÃO

Art. 17. A eleição ocorrerá de forma virtual, com votação online, através do aplicativo “MEU RPPS”, o segurado poderá votar apenas em UM(A) candidato(a).

Art. 18º. A comissão eleitoral deverá publicar Edital com as datas para ocorrência das eleições, sendo que os votos poderão ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias.

Parágrafo Único – Embora possa haver 03 (três) dias de votação, cada segurado, seja ativo ou inativo, somente terá direito a 01 (um) voto, dentre os candidatos que forem apresentados no aplicativo sendo que nos demais dias o sistema não permitirá a votação com o mesmo usuário.

Art. 19. No campo específico da votação será apresentada listagem dos candidatos em ordem alfabética de nome e apresentação da foto.

Art. 20. Para ter acesso ao “aplicativo MEU RPPS”, cada segurado deverá acessar na loja de aplicativos de celulares, tanto no Android quanto iOS.

Art. 21. Ao fazer o primeiro acesso ao aplicativo o segurado receberá dicas importantes sobre as funcionalidades através de um tour virtual. Após deverá realizar as seguintes etapas:

a-1ª Etapa - Escolha o estado (Mato Grosso), na sequência a aba cidade será habilitada, seleciona a cidade Terra Nova do Norte/MT;

b-2ª Etapa - Caso seja o primeiro acesso o segurado deverá acessar o campo no “não sou cadastrado” e realizar o cadastro informando o CPF, data de nascimento, e criar uma senha de acesso;

c- Etapa - Para os segurados que já possuem o cadastro, deverão inserir o CPF e senha de acesso; na tela seguinte terá acesso ao “Painel de Controle” e “Menu Principal”.

Parágrafo Único – O aplicativo MEU RPPS disponibiliza diversos serviços, sendo que a votação será em um campo específico.

CAPÍTULO VII

DA CONTAGEM DE VOTOS

Art. 22. Encerrado o período de votação, a Comissão Eleitoral se reunirá para realizar a apuração, via sistema, dando publicidade dos resultados através de Edital, até no terceiro dia útil subsequente ao término da votação.

Art. 23. Não será permitida reapuração de votos, nem pedidos de anulação da eleição.

Parágrafo Único - O resultado final será apresentado com o resumo geral da quantidade de votos que cada candidato obteve.

Art. 24. Podem votar: os servidores estáveis, concursados em estágio probatório e inativos.

Art. 25. Em caso de empate a preferência será dada para o candidato que tiver mais tempo de serviço no quadro do município.

CAPÍTULO VIII

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 26. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A comissão eleitoral deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada.

Art. 28. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão eleitoral, junto ao órgão competente.

Art. 29. Este regulamento entra em vigor na data da assinatura do Decreto de homologação pelo Prefeito Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos cinco dias de julho de dois mil e vinte e dois.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO PARA CONSELHO PREVIDENCIARIO

FOTO

Nome:

Sexo:

Estado Civil:

Escolaridade:

Data De Nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

N°:

Bairro:

Telefone:

Cargo Ocupado:

Data De Admissão:

Secretaria Lotação:

Tipo de vínculo com o XX:

( ) servidor ativo ( ) servidor inativo

Solicito inscrição da minha candidatura para concorrer à Vaga de conselheiro do conselho previdenciário através do candidato: XXXXX, representando os segurados, para tanto apresento os seguintes documentos:

( ) Cópia do documento pessoal com foto;

( ) Comprovante de endereço;

( ) Ficha Funcional;

( ) Foto 3X4.

Informo que tenho ciência das normas para a candidatura ora pleiteada, conforme Edital nº XXXXXX, e não respondo a processo administrativo disciplinar, processo de sindicância e não estou em gozo de licença com ou sem vencimentos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

XX-MT ___, de ______________ de 2022.

____________________________________________

assinatura do candidato