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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2022
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º10.525.132/0001-90, e Inscrição Estadual n.º13.364.881-8 estabelecida na AV. das Sibipirunas, n.º3040 andar 1, bairro setor residencial Sul., cidade de Sinop MT, neste ato representada pelo Sr. CARLOS HENRIQUE COLLI ZOCANTE, portador do CIRG n.º 2357999-4 SSP/PR e CIC n.º 010.565.911-88 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Lei Municipal nº 1.506/2019 e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007 e as demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO NO FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, sendo na oportunidade registrados os seguinte itens, quantidades e valores:
Cód. | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
283448 | LOCACAO DE SOFTWARE PARA AREA DA GESTAO EM SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE MT , COMPREENDENDO VARIOS MODULOS. | UN | 12 | R$ 10.500,00 | R$126.000,00 |
283958 | SERVIÇO DE INSTALACAO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTACAO DE SISTEMA COM TREINAMENTOS DE USUARIOS, SERVICO DE ATUALIZACAO DE SOFTWARE E SUPORTE TECNICO. | UN | 1 | 9.900,00 | R$ 9.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 135.900,00 |
1.2. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 16/03/2022 até 16/03/2023.
2.1.1. A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Terra Nova do Norte não será obrigado a efetuar o Serviço, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos e serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cado Serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1.Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
3.2. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
3.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
3.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1.Serviço de implantação e treinamento das equipes que irão operacionalizar o software, que deverá ser prestado em até 30 dias Após a homologação da licitação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de Fornecimento.
4.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias, contadas da expedição da ordem de serviço.
4.3. Os itens licitados somente serão contratados se houver eventual necessidade da secretaria.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução do objeto licitado.
5.2. DA DETENTORA DA ATA:
5.2.1 Executar a entrega dos objetos/serviços desta licitação quando solicitados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a emissão da requisição autorizada pela Secretaria responsável, no local indicado no item ;
5.2.2 Instalar todos os equipamentos de software e realizar treinamento aos servidores indicados pelas Secretariais municipais, por conta própria.
5.2.3 Após a empresa ser declarada vencedora do certame, esta deverá apresentar comprovação do atendimento dos itens através do TESTE DE CONFORMIDADE realizado pela equipe do município. Este teste será feito após a abertura dos envelopes e tendo o ganhador definido.
* o não cumprimentode qualquer item avaliado desclassificará a empresa participante do processo licitatório.
5.2.4 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora;
5.2.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.2.6 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.2.7 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outro julgava necessários para recebimento de correspondência;
5.2.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
5.2.9 Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT, através do setor competente, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
5.2.10 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
5.2.11 Emitir nota fiscal no ato da retirada
5.2.12 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários, bem como despesas com o motorista.
5.2.13 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. O software deverá operar em plataforma desktop sem a necessidade de uma conexão com a internet ativa, e ainda assim sincronizar e integrar as informações entre todas as unidades, inclusive as batidas de ponto originadas em períodos offline. A sincronização dos dados deverá ser automática, sem a interferência de um operador do sistema ou de um suporte técnico. Ou web online/offline (compatível com os browsers, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft edge, contemplando as licenças de uso de softwares, instalação, importação e conversão das informações de todos os bancos de dados dos anos anteriores, de propriedade do município, manutenções futuras, e suporte técnico aos usuários, por prazo determinado em conformidade.
6.1.1 Quando for sistema Desktop necessário que O SGBD (Sistema de Gestão de Base de Dados) utilizado pelo software deve ser gratuito, sendo um dos seguintes: Firebird, MySQL ou PostgreSQL.
6.1.2 A empresa participante deve atender no mínimo 85% dos itens aplicados neste Termo de Referência.
Caso atinja o limite mínimo, a empresa compromete-se a implementar todas as demandas em tempo estipulado nesse termo de referência.
O sistema deverá ter a base de dados toda local no município, seja em um servidor centralizador, ou em várias unidades do município; O sistema deve ser em base única e todo interligado com todas as unidades de saúde do município, não sendo permitido a sua divisão parcial ou total em quaisquer dos módulos abaixo descritos;6.1.3 O sistema deve oferecer a completa integração com o sistema de informatização do ministério da saúde sendo abaixo litados:
SIA – Sistema de Informação Ambulatorial; BPA; Boletim de Produção Ambulatorial; WSBNDASAF – WebService BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO SUS CADWEB - Cartão Nacional do SUS; A empresa fornecedora deverá ter opção de personalização do sistema para atender demandas específicas do município, cabendo a esta secretaria a decisão de alteração em quaisquer módulos que julgar necessário. DOS MÓDULOS E SUAS CARACTERÍSTICAS |
6.2
6.2.1 DO CADASTRO DOS PACIENTES Integração com CADWEB, quando houver conexão via internet o sistema deverá ter a opção de importar automaticamente os dados provindos do servidor web do CAD SUS;Oferecer a possibilidade de inclusão seguintes informações e documentos:
Ter a opção de anexar documentos diversos, onde após a inserção desse documento no cadastro o mesmo pode ser visualizado em qualquer outra unidade; Inserir foto do paciente; Cadastramento de biometria do paciente; Oferecer a opção de impressão de documentos anexados, bem como o cartão nacional de saúde; Ter a busca desses cadastros através de qualquer informação pertinente ao mesmo, como: nome paciente, nome mãe/pai, CPF, CNS, número prontuário dentre outras informações; Ter opção dos seguintes impressos: Lista geral de usuários com os seguintes filtros: Período a selecionar Unidade de saúde Faixa etária Bairro Situação de cadastro Impressos de relatórios analíticos e consolidados com alguns filtros específicos: Por período Paciente Unidade de saúde Profissional Impresso da ficha de usuário, onde constam todas as informações referentes ao cadastro do mesmo. Ter a possibilidade de imprimir o histórico completo de atendimento do paciente; Ter a possibilidade de imprimir o histórico de medicamentos e exames feitos; Ter a possibilidade de impressão do histórico completo com valores de custo dos atendimentos realizados. 6.3 MÓDULO DE FARMÁCIA BÁSICA E ALMOXARIFADO Integração com a WSBNDASAF – WebService BASE NACIONAL DE DADOS DE AÇÕES E SERVIÇOS DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA NO SUS; Cadastro completo dos pacientes; Integração com cadastros gerais do paciente; Reimpressão do cartão SUS;Deve ter cadastro de medicamento, com as seguintes informações:
Código interno; Descrição do produto/medicamento; Aplicação; Laboratório; Apresentação; Número DCB; Unidade/setor; Quantidade estoque, estoque mínimo e máximo; Preço custo; Código de barras; Grupo e subgrupo; Procedimento/portaria; Observações gerais; Medicamento controle especial (portaria 1344 de 1998) com: Tipo e livro; CID 10; Exames requeridos; Fabricante e distribuidor; Histórico de consumo com valor mediano entre as 3 ultimas compras; Locais de estoque entre as unidades/setores;Apresentar os seguintes relatórios:
Relatório de lista geral de estoque, completo e resumido; Relatório por local de estoque; Relatório por pedidos de compra; Relatório de compras realizadas; Relatório de estoque mínimo e máximo; Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período; Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por grupo; Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período; Relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por situação; Relatório de consumo mensal; Relatório de controle de lote/validade; Relatório de demanda reprimida; Relatório de medicamentos controlados; Balanço de entrada; Balanço de entrada e saída; Termo de abertura e fechamento; Relatório dispensação; Dispensação de medicamentos; Dispensação de medicamentos contínuos; Dispensação por atendimento; Dispensação por faixa etária/sexo; Dispensação por origem do paciente; Transferência entre unidades/setor; Transferência entre unidades/setor – media de distribuição; Relatório de medicamentos uso continuo; Lista de medicamentos uso continuo; Pacientes x medicamentos uso continuo; Previsão de consumo de medicamentos contínuos; Dispensação de medicamentos contínuos; Histórico de medicamentos/produtos; Controle do consumo interno, perdas, quebras e vencimentos;Entrada de medicamentos;
Oferecer a importação da nota de entrada via XML; Oferecer a importação da nota de entrada diretamente pelo site da SEFAZ, através da chave da NF-e; Módulo de Cotação de Compra; Módulo de Pedido de Compra. Módulo de aprovação da compra por assinatura eletrônica; Registro do profissional que emitiu a receita; Impressão da ficha de dispensação por bobina ou formulário; Prescrição eletrônica; Transferência de estoque entre Unidades de Saúde; Cada unidade possui seu próprio estoque; Controle de aceite e recusa (com motivo descrito) de transferências; Autorização do responsável da unidade necessária para realizar transferências; Relatório para controle de transferências realizadas e recebidas; detalhado medicamentos e operadores do sistema envolvidos.Confecção de etiquetas por código de barras, com informações do medicamento, lote e validade; podem ser utilizadas no lançamento de Entradas e Dispensações, agilizando o processo e reduzindo o risco de lançamentos equivocados;
Relatórios oferecidos:
Lista geral de estoque; Lista de estoque por unidade de saúde; Estoque mínimo; Compras realizadas; Entradas no estoque; Dispensações de medicamentos; Balanço de entradas e saídas; Consumo mensal e anual (estatístico); Controle de vencimento de lotes; Demanda reprimida de medicamentos; Entradas e Saídas de medicamentos sujeitos a controle especial; Medicamentos contínuos: Lista geral; Relação Pacientes x Medicamentos; Previsão de consumo e estoque; Oferece auditoria para todas as operações realizadas, podendo facilmente identificar os responsáveis por qualquer operação. 6.4 MÓDULO DE LABORATÓRIO E EXAMES Integração com o Faturamento SIA/SUS (BPA-I/BPA-C); Cadastro completo dos pacientes; Reimpressão do Cartão SUS; Cadastro de exames laboratoriais; Lançamento de atendimentos; Agendamento de atendimentos; Integração com UBS/ESF, recebendo agendamentos de exames dessas unidades; Controle por Unidade e Profissional solicitante; Controle de compatibilidade de exames com o paciente (sexo, idade, tipo sanguíneo, entre outros); Controle de coletas e entregas; Controle de resultado de exames restritos, como por exemplo DST, onde apenas operadores com acesso poderão lançar e visualizar esses resultados; Controle de exames terceirizados; Controle de empresas solicitantes e conveniadas (setor privado); Controle de liberação de exames por bioquímico; Impresso do resultado do exame com assinatura digital do bioquímico; Etiquetas;Relatórios oferecidos:
Atendimentos: Diários; Por período; Dados detalhados do paciente; Consolidado por faixa etária/sexo; Consolidado por profissional (com gráfico); Terceirizados; Por empresa solicitante/conveniada; Mapa de trabalho; Por natureza; Por pacientes; Controle de remessa diária por unidade; Exames DST por faixa etária (estatístico); Produção ambulatorial (BPA-I / BPA-C). Oferecer a integração com equipamentos de imagens; 6.9 MÓDULO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – PRONTO ATENDIMENTO Dispor que todos os cadastros básicos possam ser alterados e incluídos dados; Garantir que o registro de pacientes seja totalmente compatível com o cadastro nacional de saúde – cartão SUS e os dados completos do cadastro brasileiro de ocupações;Tela de lançamento de novo atendimento na recepção deverá conter as seguintes informações:
Nome do paciente (acesso ao cadastro, quando não tiver sistema deverá permitir criar o cadastro nessa mesma tela, não sendo necessário sair do lançamento) Origem do paciente Data e hora do atendimento Modalidade desse atendimento (ambulatorial ou hospitalar) Caráter de atendimento Natureza procura Especialidade Medico atendente (caso seja necessário criar agenda para atendimento)Ter controle de visitas aos pacientes com as seguintes funcionalidades:
Inserir nova visita com cadastro das pessoas em visita Esse cadastro deve ser ligado ao cadastro geral dos pacientes para facilitar o cadastramento das visitas, deve ser buscado por CPF, CNS, Nome ou RG Lista de busca dos pacientes internados Grau de parentesco com o paciente Tipo de visita Observações em geral Iniciar nova visita com contador de tempo limite Impressão de etiquetas do visitante e do paciente Ter limitador tanto de visitas diárias como limite simultâneo de visitas, item esse necessário para um melhor controle do horário de visitasTer relatórios gerenciais com os seguintes filtros:
Período Setor Tipo de visita Situação AgrupamentoTer censo hospitalar, onde seja possível a gestão ter em tempo real dados como:
Taxa de ocupação Por especialidade Por profissional Por período na unidade Por período de busca do censo Controle de leitos, sendo classificado por especialidadeTer tela de lançamento do pré atendimento ou enfermagem com os seguintes dados a ser lançados:
Peso Altura Pressão arterial Frequência cardíaca Temperatura Procedimentos a serem lançados referente ao atendimento (seguindo tabela SIGTAP) Controle de doença ou condição referida Anamnese do paciente, ter a possibilidade de impressão do histórico de anamnese Prescrição de medicamentos Ter classificação de risco integrada na tela de atendimento Ter tela de lançamento dos procedimentos médicos realizados, procedimentos ligados a tabela SIGTAP Lançamento de medicamentos ministrados Lançamento de despesas da internação, tais como: Refeição Serviço de hotelaria Limpeza 6.10 MÓDULO DE PRONTUÁRIO ELÊTRONICO – PRONTO ATENDIMENTO: Prontuário eletrônico integrado com as seguintes características: Ter resumo de todos atendimentos anteriores do paciente; Ter campo para lançamento das condições clinicas com CID10, data inicial condição, observações e data final da condição apresentada; Lançamento de alergias apresentadas com seus causadores, agente e evolução; Apresentar ficha do SOAP com dados de triagem sendo: Perímetro cefálico; Peso e altura, com essas informações apresentar automaticamente o IMC (índice de massa corporal); Pressão arterial; Frequência cardíaca; Frequência respiratória com percentual de saturação; Temperatura; Anotações diversas (campo para texto livre)Prescrição eletrônica com as seguintes características:
Data e hora inicial da prescrição; Tipo de prescrição podendo ser: medicamento, exames (laboratorial ou imagem) Tipo de medicamento ou exames; Princípio ativo de medicamento; Via de administração; Posologia com quantidade de dose, unidade de medidas; Calculo automático dos horários de ministrar a medicação seguindo orientações do médico/enfermeiro; Anotações diversas (campo para texto livre) Toda a prescrição deverá ser automaticamente direcionada para a farmácia da unidade quando medicamentos ou similares, e para laboratório ou imagem quando for prescrição de exames; Exames laboratoriais e imagem, onde o médico/enfermeiro poderá ter acesso a todos os exames feitos para esse paciente, podendo imprimir ou somente ter a visualização do exame realizado com o devido resultado ou laudo lançado;Evolução de atendimento (enfermagem e médico) com as seguintes características:
Diagnóstico; História da doença atual; Evolução diária; Exames de cardio, pulmonar, membros e neurológico; Complemento; Droga ministrada; Todos os campos de evolução deverão ser campo para texto livre; Procedimentos, onde o profissional poderá inserir ao final dos atendimentos todos procedimentos feito no paciente sempre seguindo tabela SIGTAP (essa deverá ser atualizada sempre com a última competência); Atestados, sendo que o sistema deverá trazer já os padrões pré-definidos para lançamentos diversos, tais como atestado de comparecimento, atendimento, gestante, óbito dentre outros; 6.11 MÓDULO FATURAMENTO SAI/SUS (BPAC-C – BPA-I): Produção ambulatorial consolidada e individualizada (BPA-C/BPA-I); Importação automática de toda produção ambulatorial realizada pelas unidades, tanto consolidada como individualizada; Oferece ferramenta para lançamento manual de eventuais produções que não constam na produção importada; Geração de arquivos padronizados no layout disponibilizado pelo DATASUS para importação no sistema BPA Magnético; Importação automática da tabela SIGTAP disponibilizada mensalmente pelo DATASUS, bastando o operador realizar o download da mesma na pasta especificada pelo sistema.Relatórios oferecidos:
Emissão do controle de remessa do arquivo; Procedimentos efetuados; Produção consolidado (BPA-C); Produção individualizada (BPA-I). 6.12 MÓDULO DE OFÍCIOS E OUTROS DOCUMENTOS: O sistema deverá apresentar um módulo especifico para controle de documentos como ofícios, circulares, decretos dentre outros, para comunicação interna na secretaria de saúde;Deverá ter as seguintes características para emissão de novos documentos:
Inserção de novo documento com: Data e hora; Tipo de documento Profissional e unidade que emitiu documento Destinatário para esse documento Assunto Texto (podendo esse ainda, criar textos padrão para carregamento automático, permitindo assim maior celeridade na emissão desse documento; Após a emissão dos documentos deverá o mesmo ser localizado através: Data e hora de emissão; Por profissional e unidade emitente; Por profissional e unidade de destino; Por tipo de documento; Os documentos poderão ser impressos a qualquer momento tanto pelo profissional que emite bem como pelo profissional de destino; 6.13 RELATÓRIOS E GRÁFICOS DE INDICADORES EM TEMPO REAL BI (BUSINESS INTELLIGENCE): |
Permitir acesso ao prontuário do cidadão:
Essa informação deverá vir em um modulo especifico, onde pode ser filtrado por nome, local de atendimento, município, cpf, cns dentre outras informações; Também se faz necessário à ligação de todos os atendimentos filtrados nos demais módulos trazer a informação até ao prontuário, independente em qual módulo estiver sendo avaliado os dados; Permitir acessar em tempo real os dados existentes no prontuário. Exemplo atendimento em farmácia, laboratório e afins; Permitir painel em tempo real de comparativo entre períodos; Ter um painel que permita ter uma visão sistêmica de todas as unidades de prestação de serviço ao munícipe; Ter valores e quantidade de atendimentos diário e mensal; Ter valores e quantidade de atendimentos por setor, diário e mensal; Ter valores e quantidade de atendimentos por profissional, mensal e diário; Ter valores de referência em atendimento hospitalar; Ter valores de referência em dispensação de medicamentos; Ter o estoque de medicamentos, produtos e materiais todo integrados na ferramenta, onde seja possível o filtro por item, local de estoque e período. Ter todas as transferências feitas entre unidades, para uma melhor rastreabilidade desse estoque. Comparativo entre exames realizado e faturado; 6.14 MÓDULO DE CONTROLE DE TEMPERATURAS DAS SALAS DE VACINAO sistema deverá possuir a tecnologia de monitoramento em tempo real das temperaturas;
O sistema deverá ter a capacidade de aferir 3 unidades de medidas distintas, sendo:
TEMPERATURA INTERNA, TEMPERATURA EXTERNA E UMIDADE DO AR;
O sistema deverá permitir a inserção de escala de temperatura independente em cada unidade;
Deverá ser fornecido o equipamento para fazer essa aferição junto às unidades solicitadas;
Deverá ter um aplicativo (ANDROID E iOS) onde o responsável de cada unidade possa acompanhar em tempo real a temperatura aferida;
O sistema deverá ter filtros por acesso de privilégio, onde poderá ser filtrada somente a unidade a qual responde, emissão de relatórios, gráficos;
Deve-se permitir a impressão por período filtrado todas as aferições do equipamento, por unidade e por unidade de medidas distintas.
6.15 DOS SERVIÇOS TÉCNICOS 6.16 INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA. 6.16.1 A implantação compreende em realizar a instalação do Sistema Integrado de Gestão Saúde Pública em todos os computadores que a Secretaria de Saúde do Município determinar e/ou servidor. 6.16.2 A configuração e parametrização visam à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela Secretaria de Saúde do Município e que atendam a legislação Municipal, Estadual e Federal. 6.17 IMPORTAÇÃO DE DADOS DOS SISTEMAS EM USO (CONVERSÃO)6.17.1 Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes no sistema gestão da saúde em uso pela Secretaria de Saúde do Município, bem como os sistemas de consulta, visando permitir a utilização plena de cada um dos módulos aplicativos. Prazo de importação de 5 (cinco) dias úteis.
6.18 CAPACITAÇÃO INICIAL:6.18.1. Compreende a realização de capacitação de toda a equipe de usuários responsáveis pela operacionalização de todos os produtos adquiridos em prazo máximo de 30 dias DA ORDEM DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.18.2 Ao final da capacitação inicial, os servidores da Secretaria de Saúde do Município, envolvidos no projeto, deverão ter pleno domínio da tecnologia adotada para a solução, estando aptos a executar atividades como: operação, validação, testes, controle de qualidade, entre outros.
06.19 LOCAL DE TREINAMENTO6.19.1 Os treinamentos serão realizados nas dependências das instalações da Secretaria de Saúde do Município, em ambiente próprio, com a infraestrutura necessária.
6.20 - DO SUPORTE TÉCNICO:6.20.1 A Contratada deverá manter serviço de suporte técnico capacitado via telefone e chat on-line ilimitado emitindo protocolo de atendimento prestado em idioma português, disponível contato com os técnicos da sede da Contratada, em horário comercial das 07:00hs às 17:00hs, de segunda a sexta-feira.
6.20.2 A Contratada deverá levar treinamento e conhecimento para os operadores do programa de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade sem custos adicionais.
6.20.3 Todos os recursos e material necessário para o treinamento deverá ser por conta da empresa contratada.
6.20.4 Os servidores treinados devem ser divididos por unidades, setor ou módulos, sendo que cada turma não poderá ultrapassar mais de 10 (dez) participantes para facilitar o entendimento e agilidade do treinamento, ficando esta organização por responsabilidade da coordenação das unidades de saúde, junto com o profissional técnico da empresa.
6.20.5 A contratada deverá fornecer Certificado de Participação aos funcionários e / ou declaração que os servidores foram capacitados e estão aptos a desenvolverem as atividades ministradas.
6.20.6 As despesas relativas ao suporte técnico, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão por conta da empresa contratada.
6.20.7 A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
6.20.8 A contratada deverá disponibilizar um técnico capacitado para acompanhamento da implantação e acompanhamento aos usuários.
6.20.9 A contratada deverá fornecer um telefone de plantão para atendimento 24 horas para tirar dúvidas sobre treinamentos realizados e outros assuntos pertinentes.
6.20.10 A contratada devera prestar capacitação para os servidores municipais, sobre o faturamento e a produção do município.
6.20.11 A contratada devera realizar o controle e avaliação das produções enviadas para o Ministério da Saúde.
6.20.12 A contratada devera orientar os profissionais de saúde quanto aos fluxos de atendimentos das unidades de saúde para melhor atender a população e agilidade na utilização da ferramenta de gestão (software).
6.20.13 A contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, profissionais qualificados para orientar, treinar e capacitar continuamente os servidores da saúde nas demandas solicitadas pelo gestor do SUS municipal.
6.20.14 Durante a vigência do contrato, a contratada prestará os serviços ao Município, independentemente de jornada de trabalho e de local, responsabilizando pelos encargos a que vieres ocorrer pela execução da prestação dos serviços.
6.21 – DO DIREITO DE PROPRIEDADE E SIGILO DOS DADOS6.21.1 A Contratada devera guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza produzidos pelos prontuários eletrônicos;
6.21.2 Em caso de extinção do contrato a contratada deverá fornecer a base de dados de todo o sistema para a contratante, pois é propriedade da contratante as informações contidas nesta.
6.22. Os serviços registrados através desta licitação deverão ser executados nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, devendo atender na integra todas as exigências e condições contidas no Termo de Referência (Anexo IV).
6.23. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.23.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
6.24. Os itens licitados somente serão contratados se houver eventual necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
7.2. O atraso injustificado na entrega dos itens licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) do valor total da Ata de Registro de preços, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento), do valor total da Ata de Registro de preços, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos itens;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, devidamente fundamentado.
7.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos e serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de serviços, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.12. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.13. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para o Serviço do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2. a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARO SERVIÇO/CONTRATAÇÃO
10.1. Os serviços de Licença de software, bem como sua implantação e manutenção, entre outros dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO ORÇAMENTO
11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte:
CÓD. RED. | ÓRGÃO | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0253 | 07 | 001 | 2182 | 339040 | 15001002 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata: o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2022 ea proposta da empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Lei Municipal nº 1.506/2019 e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Terra Nova do Norte – MT, 16 de Março de 2022
PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal | E C ZOCANTE & CIA LTDA CNPJ: 10.525.132/0001-90 |