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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.298/2022e suplementa o Orçamento LOA/2022 por anulação, para aquisição de Retroescavadeira e Caminhão para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.
O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no Orçamento em curso LOA/2022, aprovado pela Lei nº 1.256/2021, bem como, inclui na LDO/2022, sancionada pela Lei Municipal nº 1.246/2021 o valor de R$ 989.700,00 (novecentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), na seguinte funcional programática:
09.001.20.122.0015.1.020.4.4.90.52-00 – Fonte 1.700.0000 - R$ 440.398,00
09.001.20.122.0015.1.020.4.4.90.52-00 – Fonte 1.701.0000 - R$ 549.302,00
Meta Física:Aquisição de 01 Retroescavadeira
Meta Financeira:R$ 490.000,00 - Repasse Governo Federal R$ 214.416,00 e Contrapartida do Município R$ 275.584,00.
Convênio nº 924198/2021 / MDR
Meta Física:Aquisição de Caminhão Comboio
Meta Financeira:R$ 549.302,00 - Repasse Governo Estadual R$546.994,00 e Contrapartida do Município R$ 2.308,00
Convênio nº 0752/2022/SEAF-MT
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora aberto, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula parcialmente nas seguintes funcionais programáticas:
Discriminação das dotações anuladas | valores |
12.01.27.812.0013.1.114.4490.51.00.00.00 (785) | 9.000,00 |
12.01.27.812.0013.1.042.3390.39.00.00.00 (778) | 9.000,00 |
12.01.27.812.0013.1.042.4490.51.00.00.00 (779) | 19.000,00 |
11.02.26.782.0058.2.093.3390.30.00.00.00 (774) | 20.000,00 |
11.02.26.782.0058.2.093.3390.39.00.00.00 (775) | 100.000,00 |
11.01.26.782.0021.1.085.4490.51.00.00.00 (756) | 50.000,00 |
11.01.15.451.0021.1.038.4490.51.00.00.00 (743) | 600.000,00 |
10.02.26.782.0021.1.062.4490.51.00.00.00 (740) | 9.000,00 |
10.01.15.512.0021.1.109.4490.52.00.00.00 (707) | 99.000,00 |
11.01.26.782.0021.1.047.4490.51.00.00.00 (753) | 35.000,00 |
11.01.25.752.0021.1.007.4490.51.00.00.00 (744) | 9.000,00 |
11.01.26.782.0020.2.040.3390.30.00.00.00 (749) | 14.000,00 |
11.01.26.782.0020.2.040.3390.39.00.00.00 (750) | 14.000,00 |
11.01.25.752.0021.1.007.4490.51.00.00.00 (745) | 2.700,00 |
SOMA | 989.700,00 |
Art. 3º. Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 13 de julho 2022.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal