Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 0185/2022

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.298/2022e suplementa o Orçamento LOA/2022 por anulação, para aquisição de Retroescavadeira e Caminhão para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no Orçamento em curso LOA/2022, aprovado pela Lei nº 1.256/2021, bem como, inclui na LDO/2022, sancionada pela Lei Municipal nº 1.246/2021 o valor de R$ 989.700,00 (novecentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), na seguinte funcional programática:

09.001.20.122.0015.1.020.4.4.90.52-00 – Fonte 1.700.0000 - R$ 440.398,00

09.001.20.122.0015.1.020.4.4.90.52-00 – Fonte 1.701.0000 - R$ 549.302,00

Meta Física:Aquisição de 01 Retroescavadeira

Meta Financeira:R$ 490.000,00 - Repasse Governo Federal R$ 214.416,00 e Contrapartida do Município R$ 275.584,00.

Convênio nº 924198/2021 / MDR

Meta Física:Aquisição de Caminhão Comboio

Meta Financeira:R$ 549.302,00 - Repasse Governo Estadual R$546.994,00 e Contrapartida do Município R$ 2.308,00

Convênio nº 0752/2022/SEAF-MT

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora aberto, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula parcialmente nas seguintes funcionais programáticas:

Discriminação das dotações anuladas

valores

12.01.27.812.0013.1.114.4490.51.00.00.00 (785)

9.000,00

12.01.27.812.0013.1.042.3390.39.00.00.00 (778)

9.000,00

12.01.27.812.0013.1.042.4490.51.00.00.00 (779)

19.000,00

11.02.26.782.0058.2.093.3390.30.00.00.00 (774)

20.000,00

11.02.26.782.0058.2.093.3390.39.00.00.00 (775)

100.000,00

11.01.26.782.0021.1.085.4490.51.00.00.00 (756)

50.000,00

11.01.15.451.0021.1.038.4490.51.00.00.00 (743)

600.000,00

10.02.26.782.0021.1.062.4490.51.00.00.00 (740)

9.000,00

10.01.15.512.0021.1.109.4490.52.00.00.00 (707)

99.000,00

11.01.26.782.0021.1.047.4490.51.00.00.00 (753)

35.000,00

11.01.25.752.0021.1.007.4490.51.00.00.00 (744)

9.000,00

11.01.26.782.0020.2.040.3390.30.00.00.00 (749)

14.000,00

11.01.26.782.0020.2.040.3390.39.00.00.00 (750)

14.000,00

11.01.25.752.0021.1.007.4490.51.00.00.00 (745)

2.700,00

SOMA

989.700,00

Art. 3º. Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 13 de julho 2022.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal