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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Regulamenta a Lei nº 1.299/2022 e abre Crédito Especial para construção da nova Escola Municipal Guilherme de Almeida, e dá outras providências.
O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento em curso LOA/2022, aprovado pela Lei nº 1.256/2021, bem como, incluído na LDO/2022, sancionada pela Lei Municipal nº 1.246/2021, também incluído no PPA 2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.232/2021, o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na seguinte funcional programática:
04. Secretaria Municipal de Educação
004. Administração Fundeb 30%
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0011. Educação de Qualidade – Fundeb
1.121. Construção da Escola Municipal Guilherme de Almeida
4.4.90.51-00 – Obras e Instalações R$ 1.400.000,00
Meta Física:Construção de uma Escola com área de 568,61m²
Meta Financeira: R$ 2.800.000,00 (aproximadamente)
Fonte de Recursos: R$ 500.000,00 (Salário Educação)
Fonte de Recursos: R$ 2.300.000,00 (Fundeb 30%) sendo R$ 900.000,00 exercício de 2022 e R$ 1.400.000,00 de saldo de recursos do exercício de 2021)
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora aberto, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula parcialmente nas seguintes funcionais programáticas:
04.01.12.361.0010.1.060.4490.51.00.00.00 (099) | 49.000,00 |
04.01.12.365.0010.1.046.4490.51.00.00.00 (114) | 10.000,00 |
04.02.12.361.0006.2.005.3390.33.00.00.00 (121) | 65.000,00 |
04.02.12.361.0006.2.005.3390.39.00.00.00 (122) | 48.000,00 |
04.02.12.361.0006.2.005.4490.52.00.00.00 (123) | 15.000,00 |
04.02.12.361.0006.2.008.3390.33.00.00.00 (125) | 30.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.3190.04.00.00.00 (137) | 59.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.3190.11.00.00.00 (138) | 50.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.3190.94.00.00.00 (140) | 9.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.3390.30.00.00.00 (142) | 9.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.3390.39.00.00.00 (143) | 31.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.4490.51.00.00.00 (144) | 4.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.016.4490.52.00.00.00 (145) | 74.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.3190.04.00.00.00 (146) | 100.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.3190.11.00.00.00 (147) | 400.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.3191.13.00.00.00 (149) | 99.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.3390.30.00.00.00 (150) | 24.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.3390.39.00.00.00 (151) | 19.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.4490.51.00.00.00 (152) | 104.000,00 |
04.04.12.361.0011.2.017.4490.52.00.00.00 (153) | 194.000,00 |
04.06.13.392.0012.1.036.4490.52.00.00.00 (169) | 7.000,00 |
SOMA | 1.400.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 13 de julho 2022.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal