Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 0186 2022

Regulamenta a Lei nº 1.299/2022 e abre Crédito Especial para construção da nova Escola Municipal Guilherme de Almeida, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento em curso LOA/2022, aprovado pela Lei nº 1.256/2021, bem como, incluído na LDO/2022, sancionada pela Lei Municipal nº 1.246/2021, também incluído no PPA 2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.232/2021, o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na seguinte funcional programática:

04. Secretaria Municipal de Educação

004. Administração Fundeb 30%

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0011. Educação de Qualidade – Fundeb

1.121. Construção da Escola Municipal Guilherme de Almeida

4.4.90.51-00 – Obras e Instalações R$ 1.400.000,00

Meta Física:Construção de uma Escola com área de 568,61m²

Meta Financeira: R$ 2.800.000,00 (aproximadamente)

Fonte de Recursos: R$ 500.000,00 (Salário Educação)

Fonte de Recursos: R$ 2.300.000,00 (Fundeb 30%) sendo R$ 900.000,00 exercício de 2022 e R$ 1.400.000,00 de saldo de recursos do exercício de 2021)

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora aberto, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e anula parcialmente nas seguintes funcionais programáticas:

04.01.12.361.0010.1.060.4490.51.00.00.00 (099)

49.000,00

04.01.12.365.0010.1.046.4490.51.00.00.00 (114)

10.000,00

04.02.12.361.0006.2.005.3390.33.00.00.00 (121)

65.000,00

04.02.12.361.0006.2.005.3390.39.00.00.00 (122)

48.000,00

04.02.12.361.0006.2.005.4490.52.00.00.00 (123)

15.000,00

04.02.12.361.0006.2.008.3390.33.00.00.00 (125)

30.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.3190.04.00.00.00 (137)

59.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.3190.11.00.00.00 (138)

50.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.3190.94.00.00.00 (140)

9.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.3390.30.00.00.00 (142)

9.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.3390.39.00.00.00 (143)

31.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.4490.51.00.00.00 (144)

4.000,00

04.04.12.361.0011.2.016.4490.52.00.00.00 (145)

74.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.3190.04.00.00.00 (146)

100.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.3190.11.00.00.00 (147)

400.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.3191.13.00.00.00 (149)

99.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.3390.30.00.00.00 (150)

24.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.3390.39.00.00.00 (151)

19.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.4490.51.00.00.00 (152)

104.000,00

04.04.12.361.0011.2.017.4490.52.00.00.00 (153)

194.000,00

04.06.13.392.0012.1.036.4490.52.00.00.00 (169)

7.000,00

SOMA

1.400.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 13 de julho 2022.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal