Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2022

Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração situada à Rua Dr. Mário Corrêa, s/n, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03.214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado à Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, e, de outro lado, o SINDICATO RURAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.203/0001-70, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representada por seu presidente, Sr. José Teixeira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 068773 SSP/MT e CPF nº 103.597.291-34, residente e domiciliado na Estância JT, km 08 neste Município, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal N.º 1.573/2022, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A autorização legislativa, para a celebração do presente Termo, está expressamente contida na Lei Municipal nº 1.573, de 12 de julho 2022, que autoriza o montante do repasse financeiro que será destinado ao apoio para realização ao custeio da 1ª EXPOCLARA, que se realizará aos dias 14 a 17 de julho de 2022, no Distrito Santa Clara do Monte Cristo, neste Município.

Parágrafo único - As despesas para a execução do evento correspondem ao custeio com tenda, arena, camarote, curral, palco, fechamento, som, telão, banheiro, brigadista e segurança.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A CONCEDENTE poderá repassar a CONVENENTE a quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecendo ao Cronograma de Desembolso, cujas despesas correrão à conta de recursos próprios.

Parágrafo único - O valor de que trata este artigo, será creditado em conta corrente de nº. 280496, agência 0805 do Banco SICREDI, específica da CONVENENTE aberta em instituição financeira oficial deste Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de Contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da realização do evento, composta dos seguintes documentos:

I- Apresentação de notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou extratos bancários, no tange as prestações de serviços prestados, com relatório de fotografias.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão repassados ao CONVENENTE no valor correspondente à cláusula segunda.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de manter a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução os objetivos e metas deste TERMO, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados pela Administração Municipal.

Parágrafo Único - Caso seja identificado realização de despesa de forma indevida, deverão os respectivos valores serem devolvidos aos cofres públicos com a atualização monetária da respectiva base de cálculo, pelo IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e ficará ainda proibido de realizar novos Termos com este Município Cedente enquanto perdurar a irregularidade.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira, comprometem-se as partes:

I - A CONCEDENTE obriga-se a:

a) Transferir os recursos financeiros ao CONVENENTE;

b) Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades previstas neste termo;

c) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais encaminhados pelo CONVENENTE.

II - O CONVENENTE obriga-se a:

a) Possuir conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para movimentação dos recursos a eles referentes;

b) Executar diretamente as atividades convencionadas;

c) Apresentar Relatório de Atividades relativo à execução e utilização parcial e total dos recursos recebidos, em até 90 (noventa) dias da realização do evento;

d) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos feitos à conta deste TERMO DE CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;

e) Manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas/MT, relativa ao exercício da concessão, os comprovantes de realização de despesa e pagamentos realizados, e demais registros individualizados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento pelo CONVENENTE, das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:

I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

II - ausência de prestação de contas;

III - falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;

IV - unilateralmente, pela CONCEDENTE, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção do presente TERMO;

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

O CONVENENTE providenciará a publicação deste TERMO, em site oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E DE COMUM ACORDO, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMEADAS, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

CONCEDENTE

SINDICATO RURAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

José Teixeira

RG: nº 068773 SSP/MT

CPF nº 103.597.291-34

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT