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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.769 DE 12 DE JULHO DE 2022. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.542,93 (CENTO E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1180 | Apoio a Urbanização de Assent. Precários – Parque Figueira | R$ 3.128.034,85 |
Para:
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1180 | Apoio a Urbanização de Assent. Precários – Parque Figueira | R$ 3.234.577,38 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 106.542,93 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
1180 – APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PRECÁRIOS – PARQUE FIGUEIRA
4.4.90.00.00.00. 1.704.0000901 – Aplicações Diretas…...……………………..R$ 68.571,29
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……..……….....………..R$ 37.971,64
Total da abertura de crédito…………………...…………..…..…………….…R$ 106.542,93
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e provenientes de excesso de arrecadação, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda e o comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de receita orçamentária, oriunda de transferências da União – cessão onerosa e de superávit financeiro de recursos próprios com a finalidade de alocar recursos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para cumprimento da execução de obras e serviços remanescentes da meta de urbanização da construção do Parque Linear às Margens do Córrego Figueira.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.