Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.769 DE 12 DE JULHO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.769 DE 12 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 106.542,93 (CENTO E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

1180

Apoio a Urbanização de Assent. Precários – Parque Figueira

R$ 3.128.034,85

Para:

PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

1180

Apoio a Urbanização de Assent. Precários – Parque Figueira

R$ 3.234.577,38

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 106.542,93 (cento e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

02.13.02 – COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

18 – GESTÃO AMBIENTAL

543 – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

0021 – GESTÃO AMBIENTAL

1180 – APOIO A URBANIZAÇÃO DE ASSENT. PRECÁRIOS – PARQUE FIGUEIRA

4.4.90.00.00.00. 1.704.0000901 – Aplicações Diretas…...……………………..R$ 68.571,29

4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……..……….....………..R$ 37.971,64

Total da abertura de crédito…………………...…………..…..…………….…R$ 106.542,93

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e provenientes de excesso de arrecadação, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda e o comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de receita orçamentária, oriunda de transferências da União – cessão onerosa e de superávit financeiro de recursos próprios com a finalidade de alocar recursos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para cumprimento da execução de obras e serviços remanescentes da meta de urbanização da construção do Parque Linear às Margens do Córrego Figueira.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.