Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​LEI Nº.1.506, DE 13 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI 1.368/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 18.499,84 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(244) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0600 Material de Consumo R$ 3.000,00

(230) 3.1.90.13.00.00.2.040.01.0600 Obrigações Patronais R$ 15.499,84

Total suplementação R$ 18.499,84

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(237) 3.1.90.04.00.00.2.035.01.0600 Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000,00

(336) 3.1.90.11.00.00.2.040.01.0600 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.499,84

Total anulação R$ 18.499,84

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 13 de julho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT