Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº. 142, DE 13 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.506, de 13 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 18.499,84 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(244) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0600 Material de Consumo R$ 3.000,00

(230) 3.1.90.13.00.00.2.040.01.0600 Obrigações Patronais R$ 15.499,84

Total suplementação R$ 18.499,84

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

(237) 3.1.90.04.00.00.2.035.01.0600 Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000,00

(336) 3.1.90.11.00.00.2.040.01.0600 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.499,84

Total anulação R$ 18.499,84

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 13 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT