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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº 088/2022 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 002/2022
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, MARILSI DAS DORES QUEIROZ, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) LILLIAN DE OLIVEIRA BRESSAN, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Dos Jornaleiros, S/Nº, Vitoria Régia, em Cáceres, portador (a) do RG n° 2441340-2 SEJUSP/MT e CPF nº047.987.481-61, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica e lei Municipal n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Considerando o Edital 002/2022 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na admissão de LILLIAN DE OLIVEIRA BRESSAN no cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na UBS Vila Real da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 14 de Julho de 2022 e término em 13 de Janeiro de 2023, e poderá ser rescindido antecipadamente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento o valor de R$ 1.659,58 (Um mil Seiscentos e Cinquenta e Nove reais e Cinquenta e Oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão/Unidade | Funcional. Programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
055009 | 10.301.1002.2023 | 3.1.90.04 | 1.0.2 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 08 de Julho de 2022.
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LILLIAN DE OLIVEIRA BRESSAN
Contratado (a)
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MARILSI DAS DORES QUEIROZ
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________