Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.768 DE 12 DE JULHO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.768 DE 12 DE JULHO DE 2022.

AMPLIA A QUANTIDADE DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DA LEI Nº 4.590, DE 14 DE ABRIL DE 2016 E CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ampliar de 05 (cinco) para 08 (oito) o número de Funções Comissionadas de Coordenação Técnica, que fora acrescida no Anexo IV da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003, pela Lei nº 4.590, de 14 de abril de 2016,passando a vigorar com a seguinte alteração:

DESCRIÇÃO

Referência Atual

Quantidade Proposta

Simbologia

Valor por Função

Responsabilidade de Coordenação Técnica

05

08

FCT

R$ 1.561,86

Art. 2º Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Gestão, Simbologia FG – RTG, a ser acrescida no Anexo IV na Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003 e suas alterações, vinculada a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, destinada a servidor de provimento efetivo, cujas atribuições e requisitos constam no Anexo Único desta lei, conforme segue:

DESCRIÇÃO

Referência Atual

Quantidade Proposta

Simbologia

Valor por Função

Responsabilidade Técnica de Gestão

00

01

FG-RTG

R$ 2.546,99

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.