Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.767, DE 12 DE JULHO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.767, DE 12 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.711.203,69 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E ONZE MIL, DUZENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Receita 1750.00.00.00.00.00 – Transferências de Outras Instituições Públicas,para o exercício de 2022, de: R$ 63.371.597,76 (sessenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) para: R$ 73.082.801,45 (setenta e três milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e um reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2223

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundeb

R$ 35.786.451,71

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Creche – Fundeb

R$ 25.356.948,25

2226

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Pré escola – Fundeb

R$ 16.963.762,87

Para:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2223

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundeb

R$ 43.334.294,29

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Creche – Fundeb

R$ 26.356.948,25

2226

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Pré escola – Fundeb

R$ 18.127.123,98

Art. 3º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 9.711.203,69 (nove milhões, setecentos e onze mil, duzentos e três reais e sessenta e nove centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 1.540.1070000 – Aplicações Diretas…......…..…R$ 5.797.842,58

4.4.90.00.00.00. 1.540.0000000 – Aplicações Diretas…….………R$ 1.163.361,11

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.07 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INTANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTAL – CRECHE – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 1.540.1070000 – Aplicações Diretas….......……R$ 1.000.000,00

2226 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTAL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB

4.4.90.00.00.00. 1.540.0000000 – Aplicações Diretas………..……R$ 1.163.361,11

Total da abertura de crédito……………....…………………………R$ 9.711.203,69

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.

Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, será utilizada para pagamento de despesas com pessoal da Educação tendo em vista o aumento dessa despesa, que de acordo com a Portaria nº 67/2022 que define e confirma atualização do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 que será de R$ 3.845,63. O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais de acordo com a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Visa também a Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Escolares, através da Ata de Registro de Preços nº 030/2022, Pregão Eletrônico nº 028/2022 – Registro de Preços e Processo Administrativo nº 090/2022.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.