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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.767, DE 12 DE JULHO DE 2022. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.711.203,69 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E ONZE MIL, DUZENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Receita 1750.00.00.00.00.00 – Transferências de Outras Instituições Públicas,para o exercício de 2022, de: R$ 63.371.597,76 (sessenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) para: R$ 73.082.801,45 (setenta e três milhões, oitenta e dois mil, oitocentos e um reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2223 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundeb | R$ 35.786.451,71 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Creche – Fundeb | R$ 25.356.948,25 |
2226 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Pré escola – Fundeb | R$ 16.963.762,87 |
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2223 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundeb | R$ 43.334.294,29 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Creche – Fundeb | R$ 26.356.948,25 |
2226 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantal – Pré escola – Fundeb | R$ 18.127.123,98 |
Art. 3º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 9.711.203,69 (nove milhões, setecentos e onze mil, duzentos e três reais e sessenta e nove centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 1.540.1070000 – Aplicações Diretas…......…..…R$ 5.797.842,58
4.4.90.00.00.00. 1.540.0000000 – Aplicações Diretas…….………R$ 1.163.361,11
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.07 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INTANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTAL – CRECHE – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 1.540.1070000 – Aplicações Diretas….......……R$ 1.000.000,00
2226 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTAL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB
4.4.90.00.00.00. 1.540.0000000 – Aplicações Diretas………..……R$ 1.163.361,11
Total da abertura de crédito……………....…………………………R$ 9.711.203,69
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.
Art. 5º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, será utilizada para pagamento de despesas com pessoal da Educação tendo em vista o aumento dessa despesa, que de acordo com a Portaria nº 67/2022 que define e confirma atualização do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022 que será de R$ 3.845,63. O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais de acordo com a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Visa também a Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Escolares, através da Ata de Registro de Preços nº 030/2022, Pregão Eletrônico nº 028/2022 – Registro de Preços e Processo Administrativo nº 090/2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.