Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.766 DE 12 DE JULHO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.766 DE 12 DE JULHO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a simbologia Adicional de Responsabilidade de Auxílio Técnico – FCAT II, a ser acrescido no Anexo IV da Lei 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado exclusivamente para servidor ocupante de cargo efetivo, cujas atribuições constam no Anexo I, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO CARGO

Simbologia

Valor por Função

Adicional de Responsabilidade de Auxílio Técnico – FCAT II

FCAT II

R$ 800,00

Art.Acrescenta ao Anexo IV, da Lei nº 2099, de 29 de dezembro de 2003, 01 (uma) vaga de Adicional de Responsabilidade de Auxílio Técnico – FCAT II:

ANEXO IV

RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS

N° DE VAGAS

P/ Nº DE VAGAS

Simbologia

Valor por Função

Adicional de Responsabilidade de Auxílio Técnico – FCAT II

00

01

FCAT II

R$ 800,00

Art. 2º As atribuições da vaga ora criada, constam em anexo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.