Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 122/2010.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Rua Curitiba, nº 1080, Bairro Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 892.864.991-91 e RG nº 13122878 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Cravari, nº 490, Centro, nesta cidade Brasnorte/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, resolve celebrar o presente Termo de Rescisão de forma unilateral com a empresa MANTO CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.414.964/0001-37, estabelecida à Rua Dr. Lima Avelino, nº 181, Jardim Primavera, CEP 78.030-080, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato, representada pelo senhor JOSÉ SEBASTIÃO DE BARROS, empresário, portador do RG nº 303.311 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 160.259.621-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, submetendo-se às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O MUNICÍPIO DE BRASNORTE através deste termoresolve rescindir o Contrato nº 122/2010, de forma unilateral com a Contratada.

Parágrafo único: O valor total a ser rescindido é de R$ 103.355,32 (cento e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 406,53 (quatrocentos e seis reais e cinquenta e três centavos) empenho nº 4652/2017 vinculado ao Contrato original, R$ 35.174,83 (trinta e cinco mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos) empenho nº 2506/2020 vinculado ao 21º Termo Aditivo, R$ 57.161,31 (cinquenta e sete mil cento e sessenta e um reais e trinta e um centavos) empenho nº 2507/2020 vinculado ao 21º Termo Aditivo, R$ 10.612,65 (dez mil seiscentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) empenho nº 2508/2020 vinculado ao 21º Termo Aditivo; o presente Contrato teria vigência até 03/09/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA

Após a instauração e conclusão do processo administrativo, será efetuado o recebimento parcial da obra, bem como eventual possibilidade de restituição da caução.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGALIDADE O presente Termo é amparado pelo Artigo 78 e Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e cláusula décima do Contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES

As sanções e penalidades cabíveis serão apuradas no devido processo administrativo, resguardando assim o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA

O presente contrato deve ser rescindido em decorrência da Contratada não ter cumprido integralmente as cláusulas contratuais, mesmo após diversas notificações, ocorrendo assim a o descumprimento do art. 78, inc, II, da Lei nº 8.666/93.

Ademais, é imperioso destacar a necessidade e obrigatoriedade da administração em rever os atos e dar o devido prosseguimento garantindo assim o interesse público envolvido.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem oriundas do presente Termo de Rescisão.

Brasnorte/MT, 13 de Julho de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE

PREFEITO: EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

CONTRATANTE

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: