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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N.º 277, DE 12 DE JULHODE 2022. |
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 14 DE ABRIL DE 2011, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a Seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o inciso IV do Art. 53 da Lei Complementar nº. 153, de 14 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.53 (...)
IV -das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 26,49% (vinte e seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 15,39% (quinze inteiros e trinta e nove centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial;
b)11,10% (onze inteiros e dez centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2ºFica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 3º da Lei Complementar nº. 257 de 01 de Setembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.