Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

​NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº 085/2022

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.

NOTIFICADO(A): WILLIAN EDERSON DANTA DA COSTA-ME, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 24.387.947/0001-65, com sede na Rua Fortaleza, n. 540, Bairro Centro, na cidade de Campo Verde-MT, CEP 78840-000, neste ato representado por Willian Ederson Danta da Costa, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 015.768.111-40 e da cédula de identidade RG nº 16697448 SSPMT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT.

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme oficio nº 216/2022 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa não vem executando os serviços conforme especificações contratadas, descumprindo as obrigações assumidas ao vencer a licitação.

Assim, CONSIDERANDO a relação contratual da empresa acima com este Município, por meio do instrumento n. 085/2022, cujo objeto é a contratação de Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de consultórios e equipamentos odontológicos, com reposição de peças, que compõem as Unidades de Saúde municipais;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenação de Odontologia no oficio n. 317/2022, no sentido de que a Contratada não está solucionando os problemas nos equipamentos das unidades de saúde, e demora para devolver aqueles retirados para serem consertados; bem como as informações de profissional odontóloga de uma das unidades de saúde (ESF São Miguel II), de que a demora na manutenção está causando transtornos no atendimento e reclamações de usuários;

CONSIDERANDO que tais problemas vem ocorrendo recorrentemente, desde o início do contrato (maio/2022); inclusive durante a vigência do contrato anterior (n. 030/2021), conforme relatórios da fiscalização do contrato;

CONSIDERANDO o previsto no contrato acerca das obrigações da Contratada, especialmente quanto ao prazo para manutenção dos equipamentos fora das unidades de saúde, consoante cláusulas 08, itens 8.11 e 8.12, 10, item 10.1, “a”, “b”, “d”, dentre outras, do contrato firmado entre as partes;

CONSIDERANDO não haver notícia de qualquer justificativa formal do prestador pela demora excessiva em cumprir os prazos e realizar a manutenção de forma pontual e eficiente;

CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram descumprimento e cumprimento irregular de cláusulas contratuais, que constituem motivo para rescisão, tais como o art. 78, incisos I, II, III, VII e VIII, dentre outros;

NOTIFICO Vossa Senhoria, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, regularizar as pendências apontadas pela fiscalização do contrato, cumprindo os prazos previstos no contrato para manutenção dos equipamentos; bem como executar o serviço contratado de forma eficiente, satisfatória e de forma pontual; e ainda, abster-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão já apontadas ou não.

O não cumprimento dessas obrigações e a continuidade da inexecução poderão acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do Contratado.

Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração poderá decidir pelas providências ao caso, e aplicação da penalidade cabível.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma, a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde-MT, 12 de julho de 2022.

Fabricio Tsuji Ishiki

Procurador Municipal

OAB/MT 13.218-B