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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº 085/2022
REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.495/0001-88.
NOTIFICADO(A): WILLIAN EDERSON DANTA DA COSTA-ME, empresário individual, inscrito no CNPJ nº 24.387.947/0001-65, com sede na Rua Fortaleza, n. 540, Bairro Centro, na cidade de Campo Verde-MT, CEP 78840-000, neste ato representado por Willian Ederson Danta da Costa, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 015.768.111-40 e da cédula de identidade RG nº 16697448 SSPMT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT.
Prezado(a) Senhor(a),
Conforme oficio nº 216/2022 – expedido pela Secretaria de Finanças deste Município e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que Vossa Empresa não vem executando os serviços conforme especificações contratadas, descumprindo as obrigações assumidas ao vencer a licitação.
Assim, CONSIDERANDO a relação contratual da empresa acima com este Município, por meio do instrumento n. 085/2022, cujo objeto é a contratação de Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de consultórios e equipamentos odontológicos, com reposição de peças, que compõem as Unidades de Saúde municipais;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Coordenação de Odontologia no oficio n. 317/2022, no sentido de que a Contratada não está solucionando os problemas nos equipamentos das unidades de saúde, e demora para devolver aqueles retirados para serem consertados; bem como as informações de profissional odontóloga de uma das unidades de saúde (ESF São Miguel II), de que a demora na manutenção está causando transtornos no atendimento e reclamações de usuários;
CONSIDERANDO que tais problemas vem ocorrendo recorrentemente, desde o início do contrato (maio/2022); inclusive durante a vigência do contrato anterior (n. 030/2021), conforme relatórios da fiscalização do contrato;
CONSIDERANDO o previsto no contrato acerca das obrigações da Contratada, especialmente quanto ao prazo para manutenção dos equipamentos fora das unidades de saúde, consoante cláusulas 08, itens 8.11 e 8.12, 10, item 10.1, “a”, “b”, “d”, dentre outras, do contrato firmado entre as partes;
CONSIDERANDO não haver notícia de qualquer justificativa formal do prestador pela demora excessiva em cumprir os prazos e realizar a manutenção de forma pontual e eficiente;
CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram descumprimento e cumprimento irregular de cláusulas contratuais, que constituem motivo para rescisão, tais como o art. 78, incisos I, II, III, VII e VIII, dentre outros;
NOTIFICO Vossa Senhoria, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, regularizar as pendências apontadas pela fiscalização do contrato, cumprindo os prazos previstos no contrato para manutenção dos equipamentos; bem como executar o serviço contratado de forma eficiente, satisfatória e de forma pontual; e ainda, abster-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão já apontadas ou não.
O não cumprimento dessas obrigações e a continuidade da inexecução poderão acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do Contratado.
Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração poderá decidir pelas providências ao caso, e aplicação da penalidade cabível.
Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma, a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.
Campo Verde-MT, 12 de julho de 2022.
Fabricio Tsuji Ishiki
Procurador Municipal
OAB/MT 13.218-B