Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2022.

Lei Municipal nº 3.013/2022

Lei Municipal n° 3.013, de 13 de julho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.963, de 10 de janeiro de 2022, no valor de R$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

09.101

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0027

Juara Com Saúde

10.302.0027.2438

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Emendas Parlamentares

33.90.30.00

Material de Consumo ...................................................... R$ 2.000.000,00

33.90.39.00

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 530.000,00

Fonte de Recurso

16003110000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

Art. 2º As despesas decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Transferência do Fundo a Fundo de recursos do SUS proveniente do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Emendas Parlamentares Individuais (§ 9º, art 166 CF), em conformidade com § 1º inciso II do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 13 de julho de 2022.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município