Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2022.

PORTARIA 042/2022

PORTARIA Nº. 042 DE 14 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA, DE 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS AO SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O VEREADOR ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, consoante as normas gerais da Lei Complementar nº 157/2016, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO:

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Conceder, a requerimento, ao Servidor VALMIR BORGES VIRTUOSO, mat. 04, brasileiro, maior, Servidor Público Municipal, lotado na Secretaria Administrativa desta Augusta Casa de Leis, ocupando o Cargo de Auxiliar Parlamentar Administrativo, com base no § 2º do Artigo 62 da Lei Complementar nº 157/2016:

A conversão de 1/3 (um terço), ou seja 10 (dez) dias do período das férias referente ao período aquisitivo de Mai/2021 a Mai/2022, em Abono Pecuniário.

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Edifício Leocídio Pereira Benevides, em 14 de julho de 2022.