Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.392 DE 12 DE JULHO DE 2022

ALTERA O SALÁRIO BASE INICIAL REMUNERATÓRIO DOS CARGOS PREVISTOS NO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 998 DE 01 DE JUNHO DE 2013 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.823 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO. 1O A presente lei tem como objeto promover alteração dos salários base inicial remuneratório previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 998 de 01 de junho de 2013 e lei complementar municipal n° 1.823 de 04 de fevereiro de 2020.

ARTIGO. 2O São alterados os valores dos salários base inicial remuneratórios dos seguintes cargos: GARI, MOTORISTA II, OPERADOR DE MOTOVINELADORA, OPERADOR DE PA CARREGADEIRA, CARPINTEIRO MECÂNICO, OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA, sendo que no quadro dos cargos de provimento efetivo constante no art. 5º, da Lei Municipal n°998/2013 e a Lei Complementar Municipal n°1.283/2020, a linha que trata das respectivas categorias funcionais passa a ser redigida com o seguinte texto:

Denominação Da Categoria Funcional

N° De Cargos

Salário Base Inicial Atual

Salário Base Inicial Alterado

CARPINTEIRO

02

R$ 1.511,53

R$ 1.811,53

GARI

06

R$ 1.212,00

R$ 1.512,00

MECÂNICO

01

R$ 1.511,53

R$ 1.811,53

MOTORISTA I

03

R$ 1.268,11

R$ 1.568,11

MOTORISTA II

18

R$ 1.511,53

R$ 1.811,53

OPERADOR DE PA CARREGADEIRA

02

R$ 1.676,07

R$ 1.976,07

OPERADOR DE MOTOVINELADORA

03

R$ 1.676,07

R$ 1.976,07

OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

01

R$ 1.676,07

R$ 1.976,07

OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

03

R$ 1.511,53

R$ 1.811,53

ARTIGO. 3O As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do exercício de 2022, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.

ARTIGO. 4O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte do Norte, 12 de julho de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVESPrefeito Municipal