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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 195, DE 12 DE JULHO DE 2022
" ALTERA A PORTARIA Nº 165 DE 27 DE MAIO DE 2022"
O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com O Artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica e do Município de Rio Branco-MT, Lei Municipal n° 338/2003;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, os membros abaixo para compor o Conselho Municipal do Idoso
De relacionados, Rio Branco – MT:
a) Secretaria Municipal de Educação Titular: Lennon Rodrigues de Almeida CPF: 041.548.761-71 Suplente: Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro CPF:483.363.781.20; b) Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Titular: Almir João Fockink CPF:284.450.400-06 Suplente: Dirlene Correia Medeiros CPF:913.349.421.53 c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento: Titular: Pedro Barbosa de Souza CPF:920.690.611.91 Suplente: Ene Augusto Assunção CPF:782.149.981-15 d) Secretaria Municipal de Administração: Titular: Kelly Elenice Freres Coqueiro CPF: 468.725.748-00 Suplente: Vandique Vendramini Ferrari CPF: 030.112.231-81 e) Representante do Poder Legislativo: Titular: Pabollo Victor Batista Siman CPF: 040.657.501-05 Suplente: Jeosafa Moraes de Castro CPF: 495.378.821-72 f) Representante do Rotary Club de Rio Branco – MT: Titular: Haroldo Almeida Pinheiro CPF: 270.206.731-04 Suplente: Silvana Pereira CPF: 569.222.806-87 g) Representante da Secretaria de Ação, Cidadania e Serviço Social: Titular: Claudiane Souza Silva, CPF:021.033.751.65 Suplente: Rosangela Souza Silva de Oliveira Doroteu CPF: 990.529.701.49 h) Representante de entidade Religiosa: Titular: Ciro de Souza Filho CPF:231.582.968-00 i) Representante do Comércio Local Titular: Maria Vendramini CPF:415.492.441.91 Suplente: Sabrina Pereira Barreto CPF: 703.712.271-86 Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal do Idoso de Rio Branco – MT, são as constantes da Lei municipal nº 338/2003. Art. 3º O mandato dos Membros nomeados no artigo primeiro desta Portaria, será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 4º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT, 12 de julho de 2022. Luiz Carlos Prefeito Municipal