Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2022.

​PORTARIA Nº 1089, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre progressão e elevação do servidor na carreira, nos termos do no artigo 73 da Lei Complementar 16, de 11 de Maio de 2011, que dispõe sobre a Restruturação do Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, o Senhor MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e,

Considerando Artigo 73 da Lei Complementar 16, de 11 de Maio de 2011, que dispõe sobre a Restruturação do Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

R E S O L V E

Art.1º. Conceder Elevação de Nível, ao grau imediatamente superior àquele que pertence, aos servidores que tenham completado a cada 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo, no MÊS DE MAIO DE 2022, nos termos do disposto no artigo 73 da Lei Complementar 16, de 11 de Maio de 2011, que dispõe sobre a Restruturação do Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Matricula

Nome

Dia

Mês

C

N

C

N

4954

LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS

16

05

B

5

B

6

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 01 de Junho de 2022.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal