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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Fixa o prazo para adesão ao REFIS 2022 e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 62/2021, alterada pela Lei Complementar 74/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o prazo para os Contribuintes realizarem a opção pelo programa de recuperação fiscal no exercício de 2022, na forma do Parágrafo Único, do Art. 18, da Lei Complementar 62/2021 (inserido pela Lei Complementar 74/2022);
D E C R E T A:
Art. 1º O presente Decreto visa a efetiva execução da Lei Complementar 62/2021.
Art. 2º Os Contribuintes interessados a renegociar os débitos abrangidos pela Lei Complementar 62/2021, deverão realizar a adesão a partir da data da publicação deste Decreto, até o dia 20/12/2022.
Art. 3º O Termo de Confissão de Dívidas a ser utilizado no REFIS - 2022 é o constante no Anexo I do presente Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 14 de Julho de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - REFIS 2022
Termo nº xxxx/2022
O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, órgão público do Poder Executivo, com inscrição no CPNJ nº 03.648.540/0001-65, com sede na Av. Des. Joaquim P.F. Mendes, nº 2341- Jardim Eldorado em Diamantino-MT, amparado pela Lei xxxx/2022, que estabelece descontos e parcelamentos sobre débitos fiscais, através do REFIS 2022, acorda com o contribuinte _________________________________ ou responsável legal __________, domiciliado na _________, telefone para contato n. _________, email ---------------------- devidamente inscrito no CPF sob o nº _____ e no RG sob o nº _______ o pagamento de sua dívida fiscal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do valor do débito
O contribuinte reconhece e confessa expressamente dever à Prefeitura Municipal de Diamantino-MT a importância de R$ ____ (valor por extenso).
- Referente aos débitos da(s) inscrição(ões) ________;
- Referente: DÍVIDA ATIVA ____ – CDA nº ____.
CLÁUSULA SEGUNDA: Adesão à Lei e forma de pagamento
Reconhecendo a dívida acima, o contribuinte se compromete a pagar no ato da assinatura deste termo a importância de R$ ( xxxxxxxx) e o restante em xxxxxx ( ) parcelas mensais nas condições abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA: das condições gerais para o parcelamento
A) A assinatura do presente termo implicará em confissão irretratável do débito, interrupção da prescrição, bem como o encerramento comprovado dos feitos por desistência, expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte ou responsável, bem assim, da renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo;
B) O presente Termo será considerado válido após o pagamento da primeira parcela (entrada), no prazo de até 10 (dez) dias da adesão ao programa;
C) As parcelas vincendas nos anos subsequentes serão atualizadas pela variação do INPC.
D) Primeira parcela de R$ xxxxxxxxxxxxxxx( ) com vencimento em xxxx/xxx/2022.
E) Demais parcelas de R$ XXXXXXX( ) com último vencimento em XXX/XXX/XXXXX.
F) Os Documentos de Arrecadação Fiscal - DAM's correspondentes a cada parcela do acordo serão disponibilizados ao contribuinte no site da prefeitura ou poderão ser retirados na Secretaria Municipal de Fazenda na Prefeitura Municipal de Diamantino.
G) Juntamente com a entrada (primeira parcela) e demais parcelas, serão recolhidos os valores relativos aos honorários advocatícios e encargo legal, calculados na importância de 10% do valor total negociado.
H) Incidirá multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada ao máximo de 20% e de juros de mora de 1% ao mês a partir do mês subsequente ao do vencimento, quando não ocorrer a inadimplência de 02 (duas) parcelas;
I) O acordo para parcelamento do débito será rescindido, de pleno direito, independente da notificação ou interpelação à parte infratora, nos casos previstos no art. 11 da Lei Complementar nº 062/2021, em especial pela falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou não;
J) Rescindido o acordo:
j.1. o contribuinte perderá o benefício do parcelamento e o débito retornará à situação originária, inclusive com o vencimento antecipado das demais parcelas de uma só vez;
j.2. somente será admitida a sua repactuação para pagamento do saldo remanescente, EM COTA ÚNICA, até a data de encerramento do Programa de Recuperação Fiscal 2022;
j.3l) O valor das parcelas quitadas até a rescisão será utilizado para amortização da dívida;
L) A exclusão do contribuinte ou responsável do Programa, acarretará o restabelecimento das condições originais do crédito, com todos os encargos, ensejando ainda a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; a propositura da execução, caso já esteja ali inscrito; o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado, sem prejuízo da inscrição da respectiva Certidão de Dívida Ativa - CDA em órgão de proteção ao crédito.
M) No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.
Diamantino-MT, ______ de __________ de 2022.