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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem de um lado MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, n.º 1059, Centro, CEP: 78595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Júlio Cesar dos Santos, brasileiro, convivente, pecuarista, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 08303118 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 785.730.501-44 residente e domiciliado na Av. Brasil, 1.120, Bairro Bom Jesus, município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO/CONTRATANTE, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente aditivo contratual, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o aumento do repasse de valores, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.289/2022. . 2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. Pelo presente termo aditivo fica mantida a vigência do Contrato. 3. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3.1. O valor do repasse mensal deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados passa a ser de R$ 3,00 (três reais) per capita considerando a estatística do IBGE sobre a população do município, em substituição ao repasse mensal anterior que era de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) per capita, que serão pagos ao CONSÓRCIO durante o período remanescente de vigência, na forma do Contrato de Rateio nº 001/2022, qual seja, pelo repasse de R$ 31.293,00 (trinta e um mil, duzentos e noventa e três reais) mensais, nos meses de junho a dezembro de 2022. 3.2. O valor do repasse mensal deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados oriundos do PAICI (Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde) passa a ser de R$ 75.997,50(setenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), através de repasses mensais de R$ 7.599,75 (sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), que serão pagos ao CONSÓRCIO durante o período mencionado na cláusula primeira, na forma da Portaria nº 212/2022/GBSES, qual seja, nos meses de março a dezembro de 2022.4 - CLAUSULA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO
4.1 - A Administração optou em promover o aditivo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados têm atendido a contento as necessidades do município, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Contratante.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS
5.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Rateio, não alterados no presente instrumento jurídico.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Apiacás - MT, 30 de Maio de 2022.
MUNICÍPIO DE APIACÁS CONSORCIADO Júlio Cesar dos Santos Prefeito Municipal | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS Valdemar Gamba Presidente |
Testemunhas: | |
Nome: CPF nº | Nome: CPF nº |