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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 012/2022
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E O SINDICATO RURAL DE COLIDER.
O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, brasileiro, união estável, portador da CI/RG nº 17259557 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 022.580.321-64, doravante denominado de CONCEDENTE, e de outro lado o SINDICATO RURAL DE COLÍDER, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº02.096.797/0001-06, com sede na Rodovia MT 320 Km 36 S?N, Setor Industrial, cidade de Colíder-MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. RONALDO VINHA, brasileiro, portadora da CI/RG n°102881700-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°043.761.498/02, residente e domiciliado na Rua Cuiabá, 231, Setor Leste, Centro, Colíder-MT, doravante denominada de CONVENETE, resolvem celebrar o presente Convênio celebram o presente convenio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro a título de ajuda de custo para contribuir na organização, manutenção e realização do evento denominado 32ª Exposição Agropecuária de Colíder-EXPOLIDER, que ocorrerá no Parque de Exposição do Município de Colíder-MT, entre os dias 13/07/2022 a 17/07/2022, que foi autorizado pela Lei Municipal n°.3.241/2022 de 12/07/2022 e será regido por esta no que couber, e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$85.000,00(OITENTA E CINCO MIL REAIS) valores que serão repassados em parcela única, conforme plano de trabalho.
$ PRIMEIRO – A Prefeitura Municipal de Colíder-MT repassará o valor ao Sindicato até o dia 11/08/2022.
$ SEGUNDO – Os recursos repassados à CONVENENTE deverão ser depositados e movimentos em conta bancária especifica da CONVENENTE.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
I – O CONCEDENTE COMPETE:
a) Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Convênio; c) Receber, examinar e emitir parecer das prestações de conta, conforme plano de trabalho; d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexão, podendo contar para isso com os técnicos da CONVENENTE; e) Analisar previamente as propostas de reformulação do plano de trabalho por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças do objeto.II – A CONVENENTE COMPETE:
a) Apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) Empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas dos valores recebidos em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
c) Prestar contas mensalmente, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
d) Deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação dos recursos, objeto deste convênio.
e) Efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) Efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) Apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) Apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
i) A inexecução parcial ou total deste convênio, por parte da CONVENENTE implicará na suspensão imediata das transferências das demais parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio será a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 001- GABINETE DA SECRETARIA
FUNÇÃO – 20 – AGRICULTURA
SUBFUNÇÂO 608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PROGRAMA 0017 – COLÍDER MAIS AGRICULTURA FAMILIAR
AÇÃO – 1038 – APOIAR A REALIZAÇÃO DE FEIRAS, FESTAS E EXPOSIÇÕES.
REDUZIDO – 1133
ELEMENTO DESPESA – 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSO– 1500000000000–RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado a CONVENENTE, após a assinatura do Convênio e respectivo empenho.
CLÁUSULA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES
Caso se façam necessárias alterações, o presente Termo de Convênio somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL E PARCIAL:
A CONVENENTE, apresentará Prestação de Contas Parcial à cada repasse para que possa ser liberado o repasse seguinte e na data do vencimento deste Termo de Convênio a CONVENENTE, protocolará prestação de contas final dos recursos repassado por força deste Termo de Convênio que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Colíder-MT, e esta posteriormente encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A Prestação de Contas será constituída de Relatório de Cumprimento de Objeto, apresentada conforme Manual de Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e acompanhada de:
I – Ofício de encaminhamento;
II - Cópia do Termo de Convênio com identificação da data de sua publicação;
II – Cópia do Plano de Trabalho;
III – Cópia das NF e/ou recibos, indicando o número do Termo de Convênio, recebido pelo credor e atestado pela CONVENENTE;
IV – Relatório de Cumprimento do Objeto;
V – Relação de Execução da Receita e Despesa;
VI – Relação de Pagamentos;
VII – Planilhas com os 3(três) orçamentos de preços;
VIII – Cópia do Extrato Bancário;
IV – Declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos;
X – Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contáveis;
XI – Promover a execução do objeto do Convênio, por conta da transferência dos recursos, observados a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei 8.666/93).
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE devidamente identificado com nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contado da aprovação da prestação ou tomada de conta da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão
CLÁUSULA NONA – DO SALDO DO CONVÊNIO
Recolher aos cofres municipais, o saldo de recursos financeiros não utilizados após a
Vigência do Convênio à conta indicada pelo CONCEDENTE, OU DAM – Documento de Arrecadação Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO
O CONCEDENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste convênio, em Extrato, no Diário Oficial de Contas do Estado do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, conforme disposto no parágrafo primeiro, artigo 6l, da Lei nº 8.666-93, e artigo 17 da IN 01/97
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RECISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante á:
a) Falta de prestação de contas parcial e final no prazo estabelecido, sem justa causa;
b) Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no objeto do convênio
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Colíder-MT, para dirimirem quaisquer dúvidas a respeito do presente instrumento de Convênio. E assim, por estarem justos e comprometidos, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS COPIAS
Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.
a) Duas para o CONCEDENTE;
b) Uma para a CONVENENTE;
c) Uma em extrato, para publicação.
E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
Colíder/MT, 13 de Julho de 2022
MUNICÍPIO DE COLIDER
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal de Colíder-MT
SINDICATO RURAL DE COLÍDER
RONALDO VINHA
Presidente
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: