Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2022.

Resolução Legislativa nº 001/2022

EMENTA: Fixa dia, hora e duração das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Carlinda/MT, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carlinda – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Jose Henrique Bertipaglia, Presidente do Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

Artigo 1º - As seções ordinárias da Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, realizar-se-ão no horário das 8:00 às 12:00 horas, cada uma com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia, de acordo com a seguinte cronologia:

ü Segunda semana de cada mês – seção ordinária na quinta-feira; ü Quarta semana de cada mês – seção ordinária na quinta-feira.

Parágrafo Único – Havendo necessidade poderá a Câmara Municipal de Carlinda transferir temporariamente o dia e hora das seções ordinárias, desde que haja ampla divulgação nos meios de comunicação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente,

Carlinda/MT, 15 de julho de 2022.

Jose Henrique Bertipaglia

Vereador - Presidente