Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2022.

​DECRETO Nº 000106/22 de 1 de Junho de 2022

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de CAMPOS DE JULIO e autorização contida na Lei Municipal nº 001368/21 de 9 de Dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito

(11) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.004-0500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

02.03 - Procuradoria Jurídica

(33) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.006-0500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

(32) 3.3.90.46.00.00.00.00.2.006-0500 -AUXILIO-ALIMENTACAO

03 - Secretaria Municipal de Administração

110,00

03.01 - Departamento de Administração

{44) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.009-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

15.000,00

(47) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.009-0500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

90.000,00

05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos

05.02 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

(168) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.028-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

26.000,00

05.04 - Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

(195) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.032-0501 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA

500,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.01 - Fundo Municipal de Saúde

(329) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.039-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

20,00

(250) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.035-0500- OUT OS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA

1.400,00

(201) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.D34-0500 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

11.700,00

07 • Secretaria Municipal Assistência Social

07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

(348) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.063-0500 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

2.800,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Departamento de Educação

(463) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.074-0500 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

1.400,00

09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

09.01 - Departamento de Cultura

(531) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.089-0500- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA

600,00

(551) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.088-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

123.000,00

Total Suplementação:

302.530,00

Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 • Gabinete do Prefeito02.01 - Gabinete do Prefeito

(4) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.004-0500 - DIARIAS - CIVIL

110,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

03.01 • Departamento de Administração

(45) 3.3.90.40.00.00.00.00.2.009-0500 - SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

03.02 • Departamento de Recursos Humanos

120.000,00

(62) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.011-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos

15.000,00

05.01 - Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(147) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.024-0500 - MATERIAL DE CONSUMO

26.000,00

05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos

05.04 - Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

(192) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.032-0501 • MATERIAL DE CONSUMO

500,00

06 • Secretaria Municipal de Saúde

06.01 • Fundo Municipal de Saúde

(200) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.034-0500 • VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL CIVIL

11.700,00

(243) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.035-0500• MATERIAL DE CONSUMO

20,00

(207) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.034-0500 • OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS· PESSOA JURIDICA

1.400,00

07 - Secretaria Municipal Assistência Social

07.01 • Fundo Municipal de Assistência Social

(347) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.063-0500 • VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL CIVIL

2.800,00

08 • Secretaria Municipal de Educação

08.02 - Fundo Manut e Desenv da Educação Básica • FUNDES

(513) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.086-0500 • VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS·PESSOAL CIVIL

1.400,00

09 • Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

09.01 - Departamento de Cultura

(517) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.087-0500 - OBRIGACOES PATRONAIS

6.000,00

(519) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.087-0500 • VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS· PESSOAL CIVIL

30.000,00

(537) 3.3.90.33.00.00.00.00.1.005-0500 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

2.500,00

(539) 3.3.90.39.00.00.00.00.1.005-0500 • OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

40.600,00

(538) 3.3.90.36.00.00.00.00.1.005-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

2.500,00

(523) 3.3.90 46.00.00.00.00.2.087-0500 - AUXILIO-ALIMENTACAO

4.500,00

(521) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.087-0500 - OUTf{os SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

9.500,00

(520) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.087-0500 - MATERIAL DE CONSUMO

4.000,00

09.03 - Departamento de Turismo

(573) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.092-0500 - OBRIGACOES PATRONAIS

4.000,00

(574) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.092-0500 • VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

20.000,00

Total Anulação:

302.530,00

Art. 3° • Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 000106/22 de 1 de Junho de 2022

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Municlpio de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exerclcio das atribui9ões que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de CAMPOS DE JULIO e autorização contida na Lei Municipal nº 001368/21 de 9 de Dezembro de 2021.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito

(11) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.004-0500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

02.03 - Procuradoria Juridica

(33) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.006-0500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

(32) 3.3.90.46.00.00.00.00.2.006-0500 -AUXILIO-ALIMENTACAO

03 - Secretaria Municipal de Administração

110,00

03.01 - Departamento de Administração

(44) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.009-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

15.000,00

(47) 4.4.90.52.00.00.00.00.2.009-0500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos

90.000,00

05.02 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

(168) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.028-0500- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOAJURIDICA

26.000,00

05.04 - Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

(195) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.032-0501 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

500,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.01 - Fundo Municipal de Saúde

(329) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.039-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

20,00

(250) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.035-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.400,00

(201) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.034-0500 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

11.700,00

07 - Secretaria Municipal Assistência Socíal

07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

(348) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.063-0500 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

2.800,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Departamento de Educação

(463) 3.1.90.94.00.00.00.00.2.074-0500 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

1.400,00

09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

09.01 - Departamento de Cultura

(531) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.089-0500- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA

600,00

(551) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.088-0500- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA

123.000,00

Total Suplementação:

302.530,00

Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentària(s):

02 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito

(4) 3.3.90.14.00.00.00.00.2.004-0500 - DIARIAS - CIVIL

110,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

03.01 - Departamento de Administração

(45) 3.3.90.40.00 00 00.00.2.009-0500 - SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

120.000,00

03.02 - Departamento de Recursos Humanos

(62) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.011-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

15.000,00

05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos

05.01 - Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(147) 3.3.90 30.00.00.00.00.2.024-0500 - MATERIAL DE CONSUMO

26.000,00

05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos

05.04 - Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

(192) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.032-0501 - MATERIAL DE CONSUMO

500,00

06 - Secretaria Municipal de Saúde

06.01 - Fundo Municipal de Saúde

(200) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.034-0500 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

11.700,00

(243) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.035-0500 - MATERIAL DE CONSUMO

20,00

(207) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.034-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

1.400,00

07 - Secretaria Municipal Assistência Social

07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

(347) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.063-0500 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

2.800,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.02 - Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDES

(513) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.086-0500- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.400,00

09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

09.01 - Departamento de Cultura

(517) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.087-0500 - OBRIGACOES PATRONAIS

6.000,00

(519) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.087-0500 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

30.000,00

(537) 3.3.90.33.00.00.00.00.1.005-0500- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

2.500,00

(539) 3.3.90.39.00.00.00.00.1.005-0500- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOAJURIDICA

40.600,00

(538) 3.3.90.36.00.00.00.00.1.005-0500 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

2.500,00

(523) 3.3.90 46.00.00.00.00.2.087-0500 -AUXILIO-ALIMENTACAO

4.500,00

(521) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.087-0500- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

9.500,00

(520) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.087-0500 - MATERIAL DE CONSUMO

4.000,00

09.03 - Departamento de Turismo

(573) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.092-0500 - OBRIGACOES PATRONAIS

4.000,00

(574) 3.1.90.11.00.00.00 00.2.092-0500 - VENÇIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

20.000,00

Total Anulação:

302.530,00

Art. 3° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal