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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Manuel da Guia Ferreira.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal, c/c o Art. 86, I, II, III e IV da Lei nº 1.554 de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 055/2013 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do Município de Barra do Bugres; e Lei municipal n.º 2.502/2022, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipal e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Manuel da Guia Ferreira, brasileiro, portador do RG n.º 0948549-0- SESP/MT e do CPF n.º 616.522.881-04, residente e domiciliado no Município de Barra do Bugres, servidor Efetivo, no cargo de Professor, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “11”, devidamente matriculado sob n.º 000256, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contando com 30 (trinta) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2022.04.00018P, a partir da data de 01/07/2022, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a data de 01 de julho de 2022 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 15 de julho de 2022.
MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora Executiva do BARRA-PREVI
Homologo:
Maria Azenilda Pereira
Prefeita Municipal