Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2022.

LEI Nº.1134/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2022 CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro referente, no valor de R$ 404.440,35 (quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), para fazer frente às despesas referente ao recurso Estadual remanescente do ano de 2021 para o Custeio de Atenção Básica, conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretária Municipal de Saúde

Unidade

03

Atenção Básica

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

47

Manutenção de Equipes do Programa Saúde da Família

Atividade

2.053

Manutenção e encargos com Programa Saúde da Família

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2|621|0000000

404.440,35

Art. 2º-Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Id Grupo

Fonte de Recursos

CAEO

3-Recurso de Exercícios Anteriores

42 – Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS-ESTADO

0000000 – Sem detalhamento da fonte de recursos

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de julho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal