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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 089 2021 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021, (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23034.026102/2021-04 REALIZADO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, CUJO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VISTAS À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS ESCOLAR (ORE) E ÔNIBUS ESCOLAR ACESSÍVEL (ONUREA), EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO NOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA:CIFERAL - INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4156/2021ADESÃO 019/2021 AS CLAUSULAS A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, de outro lado e de outro lado a CIFERAL - INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA., CNPJ: 30.314.561/0006-30, telefone nº (54) 2101-4188, com sede à Rua Irmão Gildo Schiavo, 110, CEP: 75.058-510, Caxias do Sul - RS, representada por SIDNEI VARGAS DA SILVA, RG nº 6038061328 - SSP/RS, CPF nº 377.402.700-59, endereço e-mail: silvana.schinatto@volare.com.br, têm justo e acordado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração subjetiva ao contrato 089/2021, tendo em vista a incorporação da empresa registrada originalmente pela CIFERAL - INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA.- CNPJ 30.314.561/0006-30.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência da modificação subjetiva ora efetuada, fica alterado o item 2.2 do contrato, passando a doravante constar, como Razão Social da empresa fornecedora, a CIFERAL - INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA- CNPJ 30.314.561/0006-30., acima qualificada, a qual também firma o presente instrumento, na qualidade de sucessora da empresa SAN MARINO ÔNIBUS LTDA., CNPJ n.º: 93.785.822/0001-06.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A minuta do presente Termo Aditivo foi devidamente analisada pela Assessoria Juridica do municipio de Nossa Senhora do Livramento/MT, conforme determina a legislação vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A publicação resumida deste Instrumento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento ao contrato 089/2021, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 14 de Julho de 2022
CONTRATANTE
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
EMPRESA CIFERAL - INDÚSTRIA DE ÔNIBUS LTDA.,
CNPJ: 30.314.561/0006-30,
Representada por SIDNEI VARGAS DA SILVA,
RG nº 6038061328 - SSP/RS, CPF nº 377.402.700-59