Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Julho de 2022.

​PORTARIA N.º 1167/2022

PORTARIA N.º 1167/2022

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 90 (noventa) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Valteri Araújo da Silva, Agente de Vigilância, Matrícula Funcional 153, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 8/5/2014 a 7/5/2019.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 13/7/2022 a 10/9/2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de julho de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal