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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 001/2022
A Prefeita Municipal de Nova Santa Helena - MT, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, nomeada pela Portaria nº. 224/2022 de 15 de Julho de 2022, considerando os termos das Leis Complementares nº 409/2010 de 08 de outubro de 2010, na Lei Complementar nº 1036/2022 de 07 de junho de 2022 e na Lei Complementar Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da administração Municipal Nova Santa Helena-MT e suas alterações, Lei nº 575/2013 e 579/2013; e demais em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, torna publica a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas da função de Agente Comunitário de Saúde – ACS; no Anexo II consta a síntese das atribuições do cargo disputado; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas,; o Anexo IV dispõe sobre o modelo de procuração; o Anexo V dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de deficiências físicas; Anexo VI dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo; Anexo VII dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, quando for o caso; o anexo VIII dispõe sobre a ficha de inscrição; o anexo IX dispõe sobre o modelo de declarações que deverão ser apresentados ao Departamento de Recursos Humanos para posse no cargo temporário, parte integrante deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de Provas será regido por este edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais instruções.
1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha sendo de caráter eliminatório e classificatório.
1.4. O candidato que tiver atingido pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) no conjunto das provas será desclassificado.
1.5 – As inscrições para o referido Processo Seletivo serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Avenida Jose Emilio, Bairro Centro – Nova Santa Helena - MT, CEP: 78.548-000.
1.6. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV deste Edital.
1.7. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.
1.8. A prova objetiva (múltipla escolha) será realizada na seguinte Escola:
ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO,
Rua Maria Helena de Araújo, s/n. – Bairro Centro, na cidade de Nova Santa Helena – MT.
1.9. A realização das provas objetivas será no dia 07 de agosto de 2022.
1.10. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão do Processo Seletivo até dia 29 de julho de 2022, até às 17:00 horas, em via original e mediante comprovação de entrega.
2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
2 | São requisitos especiais e atribuições: | |||
FUNÇÕES | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | ||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS | 1. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital do Processo Seletivo Público; 2. Haver concluído o Ensino Médio Completo 3. Concluir com aproveitamento satisfatório o curso introdutório de formação inicial e continuada. 4. Atender o perfil da Função de Agente Comunitário de Saúde. | A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Dentre outros já estabelecidos em documentos oficiais. | ||
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas conforme item 1.5.
3.2. O período de inscrição normal será de 19/07/2022 a 01/08/2022, no horário de 07h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábado, domingo e feriados;
3.3. A inscrição para os cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena neste Edital não terá custo, dado a condição de hipossuficiência da população do município e, considerando ainda que a isenção da taxa de inscrição tenha por princípio oportunizar a participação de um maior número de candidatos.
3.4. Preencher a Ficha de Inscrição Anexo VIII, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Processo Seletivo e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
3.5. Deverá ainda, acompanhar a evolução do Processo Seletivo através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares.
3.6. Apresentar Original e uma cópia do RG, CPF e Comprovante de Escolaridade, para conferência das informações na Ficha de Inscrição.
3.7. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Cartão de Inscrição.
3.8. As inscrições serão somente presenciais.
3.8.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile.
3.8.2. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
3.8.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.
3.8.4. O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
3.9 A relação dos candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
3.10. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.
3.11. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD)
4.1 - | As pessoas PESSOA COM DEFICIENCIA – PCD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para a função em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. |
4.1.1 - | Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes. No entanto, na aplicação desse percentual, o número fracionado é inferior 0,5 (cinco décimos), não abrindo dessa forma 01(uma) vaga específica para o PCD. |
4.1.2 - | Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. |
4.1.3 - | As pessoas PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição com anotação especial. |
4.1.4 - | O candidato deverá comprovar essa condição de PCD com via original ou cópia reprográfica autenticada: a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova. b) Solicitação de prova especial, se necessário. c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência. |
4.1.5 - | Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PCD, os candidatos que não comprovarem até o dia da realização da prova com o respectivo laudo médico. |
4.1.6 - | Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PCD e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. |
4.1.7 - | O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. |
4.1.8 - | A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos. |
4.1.9 - | Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PCD o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. |
4.1.10 - | Após o ingresso do candidato (PESSOA COM DEFICIENCIA), esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez. |
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
5.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo.
5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.
5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.
6. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá da seguinte fase, conforme o que segue descrito abaixo.
6.2. A prova objetiva (P1) terá a duração de 02 horas e será aplicada no dia 07 de agosto de 2022, no turno da manhã das 08:00 horas às 10:00 horas.
6.3. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. O portão será fechado impreterivelmente às 07:45, horário local.
6.5. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão publicados no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/). e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT.
7. DA PROVA: OBJETIVA
7.1. Candidatos de Ensino Médio:
7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Médio será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 05 | 0,5 |
Matemática | 05 | 0,5 |
Conhecimentos Específicos do Cargo | 10 | 0,5 |
7.1.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.
7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7.1.1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
7.1.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 0,5 (meio ponto), totalizando 10 (dez) pontos.
7.1.1.5 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.
8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.
8.3. Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) por cento nas Provas Objetivas múltipla escolha.
8.4. Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.3. deste edital não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.
8.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.
9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a nota obtida na prova objetiva.
9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:
10.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.
10.1.2. O candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.
10.1.3. O candidato que for casado, ou com união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a sequência desta inserção.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/), a partir do dia subseqüente ao da realização das provas teóricas, dia 08 de agosto de 2022.
11.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois dias a contar do dia da divulgação dos atos.
11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.
11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.
11.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.
11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no endereço do Paço Municipal.
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.
11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão do processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.
12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO NO CARGO TEMPORÁRIO
12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado à posse como contratado temporário, que poderá ocorrer até o final da validade deste Processo Seletivo Simplificado. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Pública Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
12.2. O regime jurídico para o servidor contratado será o Instituído da Lei 409/2010, ou seja, Regime Jurídico de Contratação Temporária para atender interesse público de pessoal por tempo determinado.
12.3 O Regime de Previdência será o Regime Geral de Previdência.
12.4. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico (http://www.novasantahelena.mt.gov.br.
12.5. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:
12.5.1. Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.2. Certidão negativa da justiça (criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
12.5.3. 01 (uma) fotos 3x4 recente;
12.5.4. Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.5. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.6. Certidão de nascimento dos filhos e CPF (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.7. Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino);
12.5.8. CPF (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.9. Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;
12.5.10. Cópia da Carteira de Trabalho e do PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
12.5.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
12.5.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
12.5.13. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.
12.5.14 Carteira de motorista (conforme exigência do cargo).
12.5.15. Qualificação Cadastral Correta no E-Social.
12.5.16. Telefone e E-mail Pessoal Ativo.
12.5.17. Número de conta bancária da Cooperativa Sicredi.
12.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.7. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.8 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/).
13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.
13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.
13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
13.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
13.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
13.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.
13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.
13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
13.16.1. A Organização do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
13.16.2. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.16.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
13.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.
13.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
13.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
13.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;
13.18.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
13.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
13.18.6. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
13.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
13.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
13.18.12. Não permitir a coleta de sua assinatura;
13.18.13. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
13.18.14. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até o dia 31/12/2022.
13.23. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal de Nova Santa Helena e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.
13.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
13.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Simplificado.
13.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
13.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.
13.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.
13.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Nova Santa Helena - MT, 18 de julho de 2022.
Janaina Matheus De Nadai Paulinho Bortolini
Presidente da Comissão Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO | CARGO/ FUNÇÃO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | N.º VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL | |
AC* | CR* | |||||
Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde – ACS – (URBANO) Micro Área 01 | Nível Médio | 01 | ____ | 40 horas | R$ 1.705,93 |
Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde – ACS – (URBANO) Micro Área 06 | Nível Médio | 01 | ____ | 40 horas | R$ 1.705,93 |
Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde – ACS – (RURAL) Micro Área 11 | Nível Médio | 01 | ____ | 40 horas | R$ 1.705,93 |
Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde – ACS – (RURAL) Micro Área 13 | Nível Médio | 01 | ____ | 40 horas | R$ 1.705,93 |
AC* - (Ampla Concorrência)
CR*- (Exclusivamente para Cadastro Reserva)
ANEXO II
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Dentre outros já estabelecidos em documentos oficiais.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL DE ENSINO MEDIO COMPLETO
Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos literários, não literários, verbais e não-verbais. Tipologia Textual; Emprego das classes de palavras; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego dos pronomes; Significação das Palavras.
Matemática: Regra de três simples e composta, Juros simples e composto, Equação de 2° grau, Porcentagem, Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas, Sistema de amortização, Sistemas de equações, Progressão aritmética, Progressão Geométrica, mediana e Matrizes.
Conhecimentos Específicos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS: Estatuto da Criança e do Adolescente – artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família – P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adultos e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família” – Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)
Eu(nome completo)__________________________________________________________________________, (nacionalidade) ________________ , (estado civil)___________ , (profissão)_____________________________ , nascido(a) em___________________ ,R.G. nº___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av._________________________________________________________________________, nº _______, Bairro_______________________________,Cidade_____________________________________,Estado______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)_________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, R.G. nº _________________________,C.P.F.nº______________________residente na Rua/Av. _____________________________________, nº________,Bairro ______________________, Cidade _____________________________ , Estado___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT.
________________________________________________(local e data)
________________________________________________(assinatura)
________________________________________________(R.G.)
* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.
ANEXO V
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Cargo:______________________________________________________________________O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID___________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
__________________, ___ de ___________ de ______.
_________________________________________________________________ Assinatura Candidato
ANEXO VI
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
Período de Inscrição | 19 a 26 julho 2022 a 01 de agosto 2022 |
Homologação das Inscrições | 02 de agosto 2022 |
Período de recurso para as inscrições não homologadas | 03 e 04 de agosto de 2022 |
Aplicação das Provas objetivas | 07 de agosto 2022 |
Divulgação do gabarito preliminar | 08 de agosto 2022 |
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar | 09 e 10 de agosto de 2022 |
Divulgação do gabarito Oficial | 11 de agosto de 2022 |
Recurso | 12 e 15 de agosto de 2022 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | 16 de agosto de 2022 |
Prazo para Recurso contra o resultado preliminar | 17 e 22 de agosto de 2022 |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado após recursos (se tiver) | 23 de agosto de 2022 |
Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado | 24 de agosto de 2022 |
ANEXO VII
MODELO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT
Processo Seletivo Referente edital nº 001/2022
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________________________
CARGO:_____________________________________________________
SALA Nº:___________________________TURNO___________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Erro na grafia do nome ou endereço.
( ) Gabarito Oficial: questão(es) nº ___.
( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.
( ) Resultado das provas de múltipla escolha.
( ) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data ____/____/____
Assinatura: ___________________________________________________
ANEXO VIII
FICHA DE INSCRIÇÃO:ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CARGO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Eu, XXXXXXX, brasileira, maior, portadora do RG nº. XXXXXX XX/XX e do CPF nº. XXXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXl, nºxx, XXX, nesta cidade de Nova Santa Helena/MT, DECLARO para os devidos fins,, de prova e a quem possa interessar atendendo o que determina a legislação em vigor, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública, conforme dispõe o art. 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
E, por ser expressão da verdade, firmo a presente para que alcance os efeitos e legais.
Nova Santa Helena/MT., XX de XXXXX de XXXX.
XXXXXXXXX
Declarante
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, XXXXXXX, brasileira, maior, portadora do RG nº XXXX SSP/MT e do CPF nº. XXXX, residente e domiciliada à Rua XXX, nº X Centro, nesta cidade de Nova Santa Helena/MT, DECLARO para os devidos fins, de prova e a quem possa interessar atendendo o que determina a legislação em vigor, que não possuo nenhum bem ou imóvel no meu nome.
E, por ser expressão da verdade, firmo a presente para que alcance os efeitos e legais.
Nova Santa Helena-MT., ** de ******************** de 2.022.
XXXXXXXX
Declarante
OBS: Caso a declaração seja positiva, descrever o bem declarado, valor aproximado, localização, placa, ano, marca e demais informações pertinentes.