Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1008/2022
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.157.036,43 (Hum Milhão, Cento e Cinqüenta e Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | 07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas |
Unid. Orç. | 004 – Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte |
Função | 15 - Urbanismo |
Sub-Função | 451 – Infra-Estrutura Urbana |
Programa | 0013 – Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade |
Proj. /Ativ. | 1118 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito |
Elemento | 449051000000 – Obras e Instalações (Red.566) |
Valor R$ | 1.157.036,43 |
Fonte | 1.701.0000000 – R$ 1.133.895,70 |
Fonte | 1.500.0000000 - R$ 23.140,73 |
Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.133.895,70, decorrente do Convênio 2149/2022-SINFRA, firmado com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logístiva de Mato Grosso, R$ 23.140,73 proveniente da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:
Órgão | 04 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
Unid. Orç. | 007 – FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER |
Função | 27 – DESPORTO E LAZER |
Sub-Função | 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO |
Programa | 0004 – ESPORTE PARA TODOS |
Atividade | 1041 – Aquisição de ônibus para Departamento de Esporte |
Fonte | 1.500.0000000 |
Elemento | 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente (Cód.Reduzido 268) |
Valor R$ | 65.479,77 |
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 947/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, em13 de julho de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL