Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2022.

LEI Nº 1008/2022 ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PAV.ASFÁLTICA AV PERIMETRAL

LEI Nº 1008/2022

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.157.036,43 (Hum Milhão, Cento e Cinqüenta e Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

07 – Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orç.

004 – Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte

Função

15 - Urbanismo

Sub-Função

451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013 – Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade

Proj. /Ativ.

1118 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito

Elemento

449051000000 – Obras e Instalações (Red.566)

Valor R$

1.157.036,43

Fonte

1.701.0000000 – R$ 1.133.895,70

Fonte

1.500.0000000 - R$ 23.140,73

Artigo 2 – Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.133.895,70, decorrente do Convênio 2149/2022-SINFRA, firmado com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logístiva de Mato Grosso, R$ 23.140,73 proveniente da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:

Órgão

04 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Unid. Orç.

007 – FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER

Função

27 – DESPORTO E LAZER

Sub-Função

812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa

0004 – ESPORTE PARA TODOS

Atividade

1041 – Aquisição de ônibus para Departamento de Esporte

Fonte

1.500.0000000

Elemento

449052000000 – Equipamentos e Material Permanente (Cód.Reduzido 268)

Valor R$

65.479,77

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 947/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto alegre do Norte – MT, em13 de julho de 2022.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL