Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2022.

LEI Nº 1.021, DE 19 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.26.782.0014.1041 Aquis. Caminhões e Maquinas Pesadas

4.4.90.52.00

500.000,00

9.1.700.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, convênio nº 002342/2022 – SUDECO – Governo Federal, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 19 de julho de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal