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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M.M. GIACOMINI, inscrita no CNPJ nº 35.341.737/0001-52, estabelecida na Avenida Zelia Gattai, S/N, centro, na cidade de Nova Nazaré-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo empresário MATHEUS MOREIRA GIACOMINI, portador do RG nº 26206420 SEJSP e CPF nº 059.533.001-, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE ACRESCIMO em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Pregão Presencial nº 015/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo o Acréscimo no fornecimento de combustiveis, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 015/2021, conforme quantidades mencionadas abaixo:
item | quant. Lic. | QUANT. ADIT | unid | descrição | marca | R$ unit. | TOTAL |
02 | 200.000 | 1.000 | litro | Óleo Diesel comum | Total | 8,3879 | 8.387,90 |
03 | 60.000 | 15.000 | litro | Óleo Diesel S-10 | Total | 8,3961 | 125.941,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescentada à clausula Quarta - Do Valor e Forma de Pagamento, inciso 4.1 ao contrato originário o montante de R$ 134.329,40 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
2.2 – Com o acréscimo constante no inciso 2.1 o valor total do contrato passará a ser de R$ 2.629.529,40 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e nove rais e quarenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – O acréscimo justifica-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente no atendimento das necessidades das secretarias municipais, justificando assim o acréscimo pretendido.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666/93 e clausula sexta, inciso 6.1, alínea “d” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 092/2021 e termos de apostila, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 20 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MATHEUS MOREIRA GIACOMINI
CPF nº 059.533.001-07
M.M. GIACOMINI
EDER PEREIRA DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
JOBERTO ALVES DA CRUZ
FISCAL DO CONTRATO
LORENA C.ALEIXO DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO
JULIANA FERREIRA DE RESENDE
FISCAL DO CONTRATO
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº