Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2022.

​LEI Nº. 680 DE 19 DE JULHO DE 2022

LEI Nº. 680 DE 19 DE JULHO DE 2022

PROJETO DE LEI Nº 0022/2022

DATA: 14 de julho de 2022

SÚMULA: “Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”

JOAO TEODORO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA NAZARE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.020.024,50 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 5.020.024,50

02 03 02 Departamento de Almoxarifado

226 04.122.0003.2063.0000

MANUT. E ENC. C/ DEPART. ADMINSTRAÇÃO GERAL 2.000.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

001 001 Recursos Próprios do Município

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02 03 06 Departamento de Administração Geral

228 04.122.0003.2063.0004

MANUT. E ENC. C/ DEPART. ADMINSTRAÇÃO GERAL 500.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

001 001 Recursos Próprios do Município

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02 05 02 Departamento de Ensino

227 12.361.0005.2068.0000

MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE ENSINO 900.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

101 361 ENSINO FUNDAMENTAL

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02 11 02 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

230 15.452.0011.2078.0000

MANUT. E ENC. C/ DEPART. OBRAS E SERV. URBANOS 800.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

001 001 Recursos Próprios do Município

02 12 02 Departamento de Viação e Transporte

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229 26.782.0012.2121.0000

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS 820.024,49

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

001 001 Recursos Próprios do Município

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Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Superávit Financeiro: 5.020.024,50

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré –MT, aos 14 de julho de 2022.

JOAO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL