Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2022.

​PORTARIA N. 481, DE 21 DE JULHO DE 2022.

PORTARIA N. 481, DE 21 DE JULHO DE 2022.

DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, Á RESPONDER PELA COORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO E DO BOLSA FAMILIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do artigo 169º, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º. DESIGNAR a Sra. MARIA PIEDADE DA SILVA, brasileiro, solteira, portadora da Carteira de Identidade – CI/RG n. 18226078, emitido por SSP/MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. 006.337.671-74, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT para ocupar a função de confiança do Grupo – Direção e Assessoramento Superior - DAS de COORDENADORA, naCOORDENADORIA DO CADASTRO ÚNICO E DO BOLSA FAMILIA, do município de Canabrava do Norte – MT, simbologiaCOOR/CUPBF, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, constante da Lei Municipal n. 1.067, de 30 de dezembro de 2020, servindo-lhe de título a presente Portaria.

Art. 2º. Pelo exercício Designado o servidor, conforme estabelecido no artigo 1º, desta portaria, o mesmo fará jus ao recebimento de uma gratificação no percentual de 30% (trinta por cento), sobre seu salário base (Nível 1, classe A), nos termos do inciso III, do artigo 21º, da Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de Julho de 2021.

Art. 3º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão da lei, junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. No ato da posse a nomeada deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 05 de julho de 2022 e terá vigência ate o dia 21 de julho de 2022 e revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte – MT, em 21 de julho de 2022.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal