Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 837, DE 20 DE JULHO DE 2022. - Autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço em prédio público municipal para realização de aulas de Ballet e Jiu-jitsu.

LEI MUNICIPAL Nº 837, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço em prédio público municipal para realização de aulas de Ballet e Jiu-jitsu.

Art. 1º A presente Lei autoriza o Município de Rio Branco, a conceder cessão de espaço no prédio público com a finalidade de ofertar a sociedade Rio-branquense aulas de Ballet e Jiu-jitsu.

Art. 2º A cessão do espaço público, nos termos autorizados por esta Lei, será a título precário, sem ônus para o Município e por tempo indeterminado.

Art. 3º Será concedido espaço publicopara a realização de aulas de Ballet nos dias fixados pela profissional e professora GABRIELLA REGINA MENEZES DE MATOS CHARUTÁ, em até 02 (duas) vezes por semana, em horário a ser definido atendendo a disponibilidade da agenda pessoal da professora, nos seguintes termos:

I – Em contrapartida para utilização do espaço público para oferta de aulas particulares, deverá ser ofertada até 20 (vinte) vagas para alunos (as) carentes.

II – Não haverá qualquer ônus para o Município de Rio Branco – MT, não havendo responsabilidade trabalhista, contratual ou qualquer outra responsabilidade que possa vim ser ventilada com a Professora GABRIELLA REGINA MENEZES DE MATOS CHARUTÁ, sendo única a reponsabilidade do município em conceder espaço publico para realização das aulas, não tendo obrigação onerosa de qualquer espécie.

III – A vigência do programa e da concessão do espaço publico são por tempo indeterminados, até que dure a livre vontade das partes e demanda das aulas ofertadas.

IV – O espaço público somente poderá ser usado para as finalidades descritas nessa lei.

Paragrafo único – Os critérios de seleção seguirão por conta da secretaria de assistência social, que deverá respeitar os critérios legais para oferta de politicas publicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 4º Será concedido espaço publicopara a realização de aulas de jiu-jitsu nos dias fixados pelo profissional e professor EMMANUEL DINIZ SOARES, em até 02 (duas) vezes por semana, em horário a ser definido atendendo a disponibilidade da agenda pessoal do professor, nos seguintes termos:

I – Em contrapartida para utilização do espaço público para oferta de aulas particulares, deverá ser ofertada até 20 (vinte) vagas para alunos (as) carentes.

II – Não haverá qualquer ônus para o Município de Rio Branco – MT, não havendo responsabilidade trabalhista, contratual ou qualquer outra responsabilidade que possa vim ser ventilada com a Professor EMMANUEL DINIZ SOARES, sendo única a reponsabilidade do município em conceder espaço publico para realização das aulas, não tendo obrigação onerosa de qualquer espécie para o município.

III – A vigência do programa e da concessão do espaço publico são por tempo indeterminados, até que dure a livre vontade das partes e demanda das aulas ofertadas.

IV – O espaço público somente poderá ser usado para as finalidades descritas nessa lei.

Parágrafo único – Os critérios de seleção seguirão por conta da secretaria de assistência social, que deverá respeitar os critérios legais para oferta de politicas publicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 5º Seráde única responsabilidade civil e criminal dos profissionais educadores todas as atividades que desenvolverem em desconformidade com lei e danos aos alunos participantes, assim como possíveis demandas consumeristas, não cabendo ao Município de Rio Branco qualquer responsabilidade solidária.

Paragrafo único – Ficará livre para o profissional cobrar de seus alunos que não são beneficiários dos programas assistencialistas os valores, condições de pagamento e cobrança, sendo integralmente o profissional responsável pelos seus atos.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, como elaboração e publicações de editais, se houver, serão de responsabilidade do Município e correrão por dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento municipal vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio Branco – MT, 20 de julho de 2022.

Luiz Carlos

Prefeito Municipal